Resolução FAZCULTURA nº 1 DE 02/03/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 mar 2017

Dispõe sobre abertura e encerramento das inscrições de projetos culturais no Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, no exercício de 2017.

A Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto 12.901 , de 13 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 13.948 de 23 de abril de 2012 e pelo Decreto nº 14.444 , de 25 de abril de 2013, e,

Considerando a Resolução nº 15/2015, que dispõe sobre apresentação, inscrição e avaliação de propostas culturais no Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio,

Resolve,

Art. 1º Abrir as inscrições de projetos culturais no Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, referente ao exercício de 2017, a partir de 03 de março de 2017, até 01 de dezembro de 2017.

Art. 2º Propostas inscritas em 2017 que não tenham completado um ano de inscrição, estarão submetidas ao prazo para apresentação de Carta de Intenção de Patrocínio estabelecidos no item 2.8.1, alínea c, da Resolução 015/2015.

Art. 3º O não cumprimento no disposto neste artigo ensejará o cancelamento das respectivas propostas, podendo os proponentes reapresentá-las para nova análise.

Art. 4º Os arquivos físicos e magnéticos de propostas canceladas estarão à disposição dos proponentes por até 180 (cento e oitenta) dias, findo os quais serão descartados, conforme art. 14 do Decreto 12.901 , de 13 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 14.444 , de 25 de abril de 2013.

Art. 5º Esta Portaria terá seus efeitos retroativos a 03 de março de 2017.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ANTONIO JORGE PORTUGAL

Presidente da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA