Resolução FEPAM nº 1 DE 28/03/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2014

Altera a Tabela de Custos da FEPAM, criando a "Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental" para as atividades de extração mineral.

(Revogado pela Resolução FEPAM/CA Nº 5 DE 05/10/2015):

O Conselho de Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a Lei nº 9.077 , de 04 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, e,

Considerando, a necessidade de atualizar os documentos expedidos, compatibilizando a Tabela de Custos da FEPAM, com o Art. 2º da Lei Federal 10.650, de 16 de abril de 2003 que "Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA" e o processo administrativo nº 9145- 05.67/12-9.

Resolve:

Art. 1º Incluir entre os documentos expedidos pela FEPAM a "Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental" a ser emitido para as atividades de extração mineral.

Art. 2º Incluir n a Tabela de Custos da FEPAM o documento "Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental" a ser emitida para as atividades de extração mineral com custo de ressarcimento equivalente a emissão da Licença de Operação do empreendimento, conforme porte e potencial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 28 de março de 2014.

Nilvo Luiz Alves da Silva, Presidente do Conselho de Administração, Diretor Presidente da FEPAM