Resolução FEPAM/CA nº 5 DE 05/10/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2015

Altera a Tabela de Custos da FEPAM, criando a "Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental, e revoga a Resolução 001/2014 do CA da FEPAM, Ad Referendum ao Conselho Administrativo da FEPAM.

(Revogado pela Resolução FEPAM/CA Nº 7 DE 09/11/2015):

A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º, do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014.

Resolve:

Art. 1º Incluir entre os documentos expedidos pela FEPAM a "Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental".

Art. 2º Incluir na Tabela de Custos da FEPAM o documento "Declaração de Desoneração de Passivo Ambiental", com os custos de ressarcimento de R$ 2.713,75 (dois mil e setecentos e treze reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 001/2014 do Conselho de Administração da FEPAM e demais disposições em contrário.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2015,

Ana Maria Pellini,

Diretora Presidente da FEPAM,

Presidente do Conselho de Administração.