Resolução CGPC nº 1 DE 03/06/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2013
O Comitê Gestor do Programa de Cooperativismo cria e aprova o Termo de Adesão ao Programa Pró-Cooperação.
O Secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Comitê Gestor do Programa de Cooperativismo - CGPC, instituído pela Lei nº 13.865, de 28 de dezembro de 2011 e Decreto nº 49.331, de 04 de julho de 2012, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que no artigo 5º do Decreto nº 50.124, de 04 de março de 2013, existe a previsão de firmatura de Termo de Adesão para gozo do benefício fiscal instituído pelo Programa Pró-Cooperação;
Resolve:
Art. 1º Fica criado e aprovado pelo Comitê Gestor do Programa de Cooperativismo, o Termo de Adesão ao Programa Pró-Cooperação, estabelecido no Anexo Único desta Resolução, conforme ata 001/2013 deste Comitê Gestor.
Art. 2º Além da firmatura do Termo de Adesão é condição para usufruir do benefício fiscal, instituído pelo Programa Pró-Cooperação, celebrar Termo de Ajuste com a Receita Estadual.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, 03 de junho de 2013.
Ivar Pavan
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Comitê Gestor do Programa de Cooperativismo - CGPC
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA PRÓ-COOPERÇÃO
TERMO DE ADESÃO |
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Cooperativa (Razão Social): |
CNPJ: |
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Endereço: |
Cidade: |
CEP: |
Telefone: |
Inscrição Estadual: |
E-mail: |
Representante legal: |
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Função: |
CPF: |
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Endereço: |
Telefone: |
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O Programa Pró-Cooperação visa apoiar, mediante concessão de incentivo fiscal, cooperativas agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul que apresentem incremento na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. A aplicação dos recursos do Programa Pró-Cooperação deve ser em projeto de investimento de: Formação e qualificação de associados e colaboradores; Assistência técnica; Inovação tecnológica; Qualificação da gestão; Agroecologia, no mínimo o percentual de 6% (seis por cento), conforme previsto na Lei. O crédito fiscal relativo ao Programa fi ca condicionado: À celebração de Termo de Ajuste com a Receita Estadual; Ao recolhimento do ICMS declarado em GIA, referente ao mês de apuração, no prazo legal; Submeter-se ao Programa de Acompanhamento da Gestão - PAG-RS. Certificado de Regularidade, nos termos do Decreto nº 43.876/2005. Não estar inscrita em Dívida Ativa Estadual. Do total de 75% do ICMS incremental da cooperativa depositada no Fundo Cooperar, 60% são retornados via projeto e 40% (quarenta por cento) serão destinadas ao Fundo de Aval para Cooperativas Agropecuárias. |
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Declaro que esta organização está de acordo com as condições acima propostas e deseja participar do Programa Pró-Cooperação. Declaro que esta organização não está inscrita em Dívida Ativa Estadual. |
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_________________________ Nome: Responsável Cooperativa |
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___________________________ Nome: Responsável Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo |
Data: