Resolução CGPC nº 1 DE 03/06/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2013

O Comitê Gestor do Programa de Cooperativismo cria e aprova o Termo de Adesão ao Programa Pró-Cooperação.

O Secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Comitê Gestor do Programa de Cooperativismo - CGPC, instituído pela Lei nº 13.865, de 28 de dezembro de 2011 e Decreto nº 49.331, de 04 de julho de 2012, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que no artigo 5º do Decreto nº 50.124, de 04 de março de 2013, existe a previsão de firmatura de Termo de Adesão para gozo do benefício fiscal instituído pelo Programa Pró-Cooperação;

Resolve:

Art.Fica criado e aprovado pelo Comitê Gestor do Programa de Cooperativismo, o Termo de Adesão ao Programa Pró-Cooperação, estabelecido no Anexo Único desta Resolução, conforme ata 001/2013 deste Comitê Gestor.

Art.Além da firmatura do Termo de Adesão é condição para usufruir do benefício fiscal, instituído pelo Programa Pró-Cooperação, celebrar Termo de Ajuste com a Receita Estadual.

Art.Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, 03 de junho de 2013.

Ivar Pavan

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Comitê Gestor do Programa de Cooperativismo - CGPC

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA PRÓ-COOPERÇÃO

TERMO DE ADESÃO

Cooperativa (Razão Social):

CNPJ:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Telefone:

Inscrição Estadual:

E-mail:

Representante legal:

Função:

CPF:

Endereço:

Telefone:

O Programa Pró-Cooperação visa apoiar, mediante concessão de incentivo fiscal, cooperativas agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul que apresentem incremento na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. A aplicação dos recursos do Programa Pró-Cooperação deve ser em projeto de investimento de: Formação e qualificação de associados e colaboradores; Assistência técnica; Inovação tecnológica; Qualificação da gestão; Agroecologia, no mínimo o percentual de 6% (seis por cento), conforme previsto na Lei. O crédito fiscal relativo ao Programa fi ca condicionado: À celebração de Termo de Ajuste com a Receita Estadual; Ao recolhimento do ICMS declarado em GIA, referente ao mês de apuração, no prazo legal; Submeter-se ao Programa de Acompanhamento da Gestão - PAG-RS. Certificado de Regularidade, nos termos do Decreto nº 43.876/2005. Não estar inscrita em Dívida Ativa Estadual. Do total de 75% do ICMS incremental da cooperativa depositada no Fundo Cooperar, 60% são retornados via projeto e 40% (quarenta por cento) serão destinadas ao Fundo de Aval para Cooperativas Agropecuárias.

Declaro que esta organização está de acordo com as condições acima propostas e deseja participar do Programa Pró-Cooperação. Declaro que esta organização não está inscrita em Dívida Ativa Estadual.

_________________________

Nome:

Responsável Cooperativa

 

___________________________

Nome:

Responsável Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo

Data: