Resolução GAB/SEMFAZ nº 1 DE 02/01/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 jan 2013

Prorroga a data de pagamento em cota única do IPTU/2013 e determina a data de vencimento das parcelas para opção de parcelamento.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

 

Considerando o disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, alterado pela Lei Complementar nº 315 de 29 de dezembro de 2008, que reverbera: in verbis - "Art. 34 - O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deverá ser pago até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.

 

§ 1º O prazo para pagamento a que se refere o "caput" deste artigo, a juízo do Secretário de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano.

 

§ 2º Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior, sobre o imposto não incidirá juros nem multa moratória, apenas atualização monetária."

 

Resolve:

 

Art. 1º. Comunicar o vencimento do IPTU/2013, conforme a seguir:

 

§ 1º A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 31.01.2013 juntamente com a Taxa de Resíduo Solido Domiciliar (TRSD) através do documento de arrecadação - ficha de compensação "pague fácil", para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;

 

§ 2º A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) deverá ser paga até 31.01.2013.

 

§ 3º A Cota Única com desconto de 10% (dez por cento) deverá ser paga até 28.02.2013.

 

§ 4º A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 30.03.2013.

 

Art. 2º. Aqueles que optarem pelo pagamento do IPTU/2013 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:

 

I - 1ª parcela - vencimento em 31.01.2013;

 

II - 2ª parcela - vencimento em 28.02.2013;

 

III - 3ª parcela - vencimento em 30.03.2013;

 

IV - 4ª parcela - vencimento em 30.04.2013;

 

V - 5ª parcela - vencimento em 31.05.2013;

 

VI - 6ª parcela - vencimento em 28.06.2013;

 

VII - 7ª parcela - vencimento em 31.07.2013;

 

VIII - 8ª parcela - vencimento em 30.08.2013;

 

IX - 9ª parcela - vencimento em 30.09.2013;

 

X - 10ª parcela - vencimento em 31.10.2013.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marcelo Hagge Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda