Resolução SEDE nº 1 DE 18/01/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jan 2013

Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.

A Secretária de Estado de Desenvolvimento econômico, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e na Lei nº 11.021, de 11 de janeiro de 1993;

 

Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, decorrentes das variações dos preços da cesta de óleos e da cotação do dólar não repassada em reajustes anteriores;

 

Considerando o acúmulo da Conta de Compensação que capta as variações do custo de aquisição realizado e repassado para as tarifas de gás natural;

 

Considerando a atualização do custo de distribuição pela variação do IGP-M acumulado ao longo de 2012;

 

Considerando o Contrato de Concessão que disciplina o direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás, por meio de canalizações, a todo e qualquer consumidor ou segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica aprovada a tarifa expressa na Tabela contida no Anexo Único desta Resolução para as classes de Consumo Industrial (INF-01 e INF-02), Uso Geral (UG-01), comercializadores de Gás Natural Comprimido e Gás Natural e Gás Natural Liquefeito (GNC/GNL-01), para a classe de consumo de Pequenos Clientes não residenciais (PC-01), Co-geração e Climatização (COG/CLI-01) e para a classe de Consumo Residencial Individual e Coletiva, comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, a viger a partir da data de publicação desta Resolução.

 

§ 1º As tarifas referem-se ao gás fornecido nas seguintes condições:

 

I - Poder calorífico Superior (PCS) = 9.400 kcal/m3

 

II - Pressão Absoluta = 1,033 kgf/cm2

 

III - Temperatura = 20º C

 

IV - O fator de correção do Poder Calorífico Superior - PCS, a ser aplicado no faturamento, será obtido pela relação entre o Poder Calorífico Superior médio do gás fornecido, conforme monitoração nos Pontos de Recepção da Concessionária, durante o período imediatamente anterior ao da leitura, sendo o PCS de referência o listado nas condições I a III.

 

§ 2º As tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único desta Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 1º da Resolução SEDE 036, de 22 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º. A partir da data de publicação desta Resolução, as tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único servirão de referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente, em decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, do custo de distribuição, conforme fixado no art. 3º da Resolução nº 19, de 03 de maio de 2007, no art. 5º da Resolução nº 14, de 18 de junho de 2010, no art. 5º da Resolução nº 24, de 21 de setembro de 2011, no art. 5º da Resolução nº 14, de 04 de julho de 2012 e no art. 5º da Resolução nº 15, de 04 de julho de 2012.

 

Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções nº 02 de 14 de fevereiro de 2001, nº 02 de 15 de janeiro de 2002, nº 014 de 18 de junho de 2010, da Resolução nº 24, de 21 de setembro de 2011, da Resolução nº 14, de 04 de julho de 2012, da Resolução nº 15, de 04 de julho de 2012 que não se refiram às tarifas.

 

Art. 4º. Fica assegurada à Concessionária o repasse do saldo da Conta de Compensação no próximo reajuste de forma a reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão;

 

Art. 5º. Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta, especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer tempo, a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta Resolução.

 

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, de janeiro de 2013.

 

DOROTHEA FONSECA FURQUIM WERNECK

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico

 

ANEXO ÚNICO

(A que se refere o art. 1º da Resolução nº 18, de 18 de janeiro de 2013)

Tarifas sem impostos

 

 

Tarifas para 30 dias (*) Tarifas

 

 

INF-01

 

R$/m³

Demanda

 

0,0852

Sobredemanda

 

1,1016

Faixas de consumo em m³

 

 

1

25.000

1,0164

25.001

125.000

0,9740

125.001

375.000

0,9640

375.001

750.000

0,9537

750.001

1.500.000

0,9432

1.500.001

3.000.000

0,9327

3.000.001

6.000.000

0,9221

6.000.001

999.999.999

0,9016

INF-02

 

R$/m³

Demanda

 

0,0852

Sobredemanda

 

1,5205

Faixas de consumo em m³

 

 

1

2.500

1,4353

2.501

5.000

1,0091

5.001

12.500

0,9932

12.501

25.000

0,9681

25.001

125.000

0,9623

125.001

375.000

0,9592

375.001

750.000

0,9432

750.001

1.500.000

0,9285

1.500.001

3.000.000

0,9032

3.000.001

4.000.000

0,8868

4.000.001

6.000.000

0,8602

6.000.001

8.000.000

0,8316

8.000.001

999.999.999

0,8084

Uso Geral - UG/01

 

R$/m³

Sobredemanda

 

1,7385

Faixas de consumo em m³

 

 

0

250

658,7897

251

1.000

1,7385

1.001

2.500

1,2059

2.501

5.000

1,1843

5.001

12.500

1,0845

12.501

25.000

1,0778

25.001

999.999.999

1,0746

(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser proporcionalizada para períodos diferentes.

 

 

Tarifas sem impostos

 

 

Tarifas para 30 dias (*)

 

Tarifas

PC-01 Parcela Fixa

 

R$

Faixas de consumo em m³

 

 

0

50

30,9434

51

150

33,0190

151

300

43,3618

301

600

63,7894

601

1.000

71,2768

1.001

1.500

188,4611

1.501

2.000

442,5343

Acima de 2000

 

569,7159

PC-01 Parcela Variável

 

R$/m³

Faixas de consumo em m³

 

 

0

50

2,9514

51

150

2,2624

151

300

2,1939

301

600

2,1235

601

1.000

2,1115

1.001

1.500

1,9918

1.501

2.000

1,7019

Acima de 2000

 

1,5708

Residencial Individual Especial Parcela Fixa R$

 

 

Faixas de consumo em m³

 

 

0,00

1,00

5,2142

1,01

7,00

3,0149

7,01

16,00

3,0775

16,01

41,00

3,3127

41,01

200,00

5,3438

Acima de 200,00

19,8377

 

Residencial Individual Especial Parcela Variável R$/m³

 

 

Faixas de consumo em m³

 

 

0,00

1,00

0,0000

1,01

7,00

2,3706

7,01

16,00

2,0786

16,01

41,00

2,0518

41,01

200,00

1,9913

Acima de 200,00

 

1,9053

(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser proporcionalizada para períodos diferentes

 

 

Residencial Coletivo Especial Parcela Fixa R$

 

 

Faixas de consumo em m³

 

 

0,00

150,00

10,6869

151,00

1500,00

25,5811

Acima de 1500

 

248,8973

Residencial Coletivo Especial Parcela VariávelR$/m³

 

 

Faixas de consumo em m³

 

 

0,00

150,00

2,1530

151,00

1500,00

1,7565

Acima de 1500

 

1,6053

Residencial Individual Parcela Fixa

 

R$

Faixas de consumo em m³

 

 

0

1

5,5691

1

7

6,4887

7

16

8,1939

16

41

9,4738

41

200

17,1786

Acima de 200,00

 

31,0898

Residencial Individual Parcela Variável

 

R$/m³

Faixas de consumo em m³

 

 

0,00

1,00

0,0000

1,01

7,00

2,8426

7,01

16,00

2,2714

16,01

41,00

2,2162

41,01

200,00

2,0814

Acima de 200,00

 

1,9959

(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser proporcionalizada para períodos diferentes.

 

 

Tarifas sem impostos

 

 

Tarifas para 30 dias (*)

 

Tarifas

Residencial Coletivo Parcela Fixa

 

R$

Faixas de consumo em m³

 

 

0,00

150,00

21,1945

151,00

1500,00

31,4811

Acima de 1500

 

289,0998

Residencial Coletivo Parcela Variável

 

R$/m³

Faixas de consumo em m³

 

 

0,00

150,00

2,5385

151,00

1500,00

1,9674

Acima de 1500

 

1,7660

Cogeração Parcela Fixa

 

R$

Faixas de consumo em m³

 

 

1

5.000

60,3838

5.001

50.000

191,9037

50.001

100.000

262,9836

100.001

500.000

2.551,2331

500.001

2.000.000

23.018,9878

Acima de 2.000.000

 

74.667,0679

Cogeração Parcela Variável

 

R$/m³

Faixas de consumo em m³

 

 

1

5.000

0,9895

5.001

50.000

0,9353

50.001

100.000

0,9072

100.001

500.000

0,8835

500.001

2.000.000

0,8316

Acima de 2.000.000

 

0,8037

GNC/GNL - 01

 

R$/m³

 

 

0,8727

(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser proporcionalizada para períodos diferentes.