Resolução SEDE nº 14 DE 04/07/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jul 2012

Aprova a criação de classe tarifária de Gás Natural, para fornecimento ao mercado de comercializadores de Gás Natural Comprimido ou Gás Natural Liquefeito para fins industriais no âmbito da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.

A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, § 1º, Art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 184, de 27 de janeiro de 2011 e a Lei n0 11.021 de 11 de janeiro de 1993,

Resolve:

Art. 1º. Aprovar a criação da classe tarifária a ser praticada pela Companhia de Gás natural de Minas Gerais - GASMIG visando o fornecimento de gás canalizado para o segmento de comercializadores de Gás Natural Comprimido ou Gás Natural Liquefeito para fins industriais.

Art. 2º. O atendimento ao usuário fica vinculado à disponibilidade da rede existente. Caso seja necessária a construção de novo ramal, a GASMIG procederá a uma avaliação econômica dessa ampliação. Se a extensão for considerada antieconômica, poderá ser negociado com o usuário o aporte de recursos para viabilizar o fornecimento.

Art. 3º. A tarifa teto para GNC/GNL-01 industrial é a seguinte:

Tarifa GNC/GNL-01

Consumo

R$/m³

Qualquer volume

0,8503

§ 1º A tarifa, expressa em R$/m³ (reais por metro cúbico), refere-se ao gás nas seguintes condições:

I - Poder Calorífico Superior (PCS) = 9.400 kcal/m³

II - Pressão Absoluta = 1,033 kgf/cm²

III - Temperatura = 20º C

IV - Com características de qualidade que atendam às especificações para a Região Sudeste do Regulamento Técnico ANP nº 2/2008, anexo à Resolução ANP nº 16 de 17.06.2008, ou as que venham a substituílas em razão de disposição normativa superveniente. ANP = Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Art. 4º. O valor constante da tabela disposta no Art. 3º é para pagamento à vista e está sujeito à incidência de tributos, na forma da legislação vigente, além dos encargos financeiros contratuais, quando aplicáveis.

Art. 5º. A tarifa constante da tabela do Art. 3º será, a partir da data de aprovação desta Resolução, o valor que servirá de referência para cálculos da nova tarifa decorrente de variações, para mais ou para menos, do custo do gás comprado pela GASMIG ou do custo de distribuição.

§ 1º O reajuste do custo de aquisição de gás da tarifa GNC/GNL-01 será alterado sempre que variar o preço do gás comprado pela GASMIG;

§ 2º O custo de distribuição, constante na tarifa, será reajustado anualmente, no dia 01 de fevereiro, pela variação acumulada nos 12 (doze) meses anteriores do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier a substituí-lo. (Redação do parágrafo dada pelo Resolução SEDE Nº 15 DE 26/11/2013).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º O custo de distribuição, constante na tarifa, será reajustado anualmente, no dia 1º de janeiro, pela variação acumulada nos 12 (doze) meses anteriores do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier a substituí-lo. O reajuste de 01 de janeiro de 2013 se dará com base no IGP-M acumulado no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.

§ 3º Excepcionalmente, o reajuste de 01 de fevereiro de 2014 se dará com base no IGP-M acumulado no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014. (Parágrafo acrescentado pelo Resolução SEDE Nº 15 DE 26/11/2013).

Art. 6º. Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta, especialmente no item 14.4, do Contrato de Concessão para a exploração e distribuição do gás natural canalizado, no Estado de Minas Gerais, a qualquer tempo, a GASMIG, desde que situações inopinadas e fora do seu controle gerencial, alterem a composição de seus custos, poderá solicitar à Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais - SEDE a revisão ou reajuste extraordinário dos valores propostos para esta tarifa.

Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 04 de julho de 2012.

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Secretária de Estado Desenvolvimento Econômico