Resolução CS/AGU nº 1 de 27/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2012
Altera dispositivos da Resolução nº 1, de 14 de maio de 2002, com os critérios disciplinadores dos concursos públicos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria das respectivas Carreiras da Advocacia-Geral da União.
O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, inciso I e parágrafo único, 21 e parágrafos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, editado pela Resolução CSAGU nº 1, de 17 de maio de 2011, em especial o art. 5º, I e §§ 5º, 6º e 7º,
Resolve:
Art. 1º O art. 10 e o art. 42 da Resolução nº 1, de 14 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .....
§ 2º Constituirão o Grupo II as matérias a seguir enumeradas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Internacional Público.
..... " (NR)
"Art. 42. .....
Parágrafo único. A distribuição de vagas a que se refere este artigo poderá ser alterada a qualquer tempo, a critério da Administração." (NR)
Art. 2º O texto alterado e consolidado da Resolução nº 1, de 14 de maio de 2002, deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS