Resolução GAB/SEDINC nº 1 DE 01/11/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 nov 2012

Institui o Regimento Interno do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFORUM.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Estadual nº 9.096/2009,

 

Resolve

 

Art. 1º. Instituir o Regimento Interno do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFORUM, conforme o disposto no Anexo I.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Resolução nº 001/2010 - GAB/SINC, de 18 de março de 2010.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE MACEDO SANTOS

Secretário de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

 

ANEXO: I

 

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE MARANHENSE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - MICROFORUM

 

CAPÍTULO I

NATUREZA E COMPETÊNCIAS

 

Art. 1º. O Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFORUM, criado pela Lei Estadual nº 9.096, de 18 de dezembro de 2009, em consonância com a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e do Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007 é o órgão responsável para gerir o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte com atuação no Estado do Maranhão, nos aspectos não tributários, com a participação dos órgãos estaduais competentes e das entidades vinculadas ao setor, será presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, com as competências seguintes:

 

I - articular e promover, em conjunto com órgãos competentes, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários, do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

 

II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte, sob a forma de Conselho;

 

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

 

IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

 

V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento do segmento, da microempresa e empresa de pequeno porte;

 

VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte; e

 

VII - atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal nº 6.174, de 1º de Agosto de 2007, no que for pertinente, especialmente no que concerne à criação dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, presididos pelos respectivos órgãos de Governo Municipal que tratam das políticas para o setor, com a participação das Entidades e órgãos a ele vinculados.

 

§ 1º O Presidente do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

 

§ 2º O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Superintendente de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas.

 

§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFORUM será exercida, pela Superintendência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, responsável pelas políticas e programas para as microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do Estado do Maranhão, cabendo ao titular desta Superintendência o exercício da condição de Secretário Técnico do MICROFORUM.

 

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º. O Fórum Maranhense Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFORUM, instituído pela Lei nº 9.096, de 18 de dezembro de 2009 é composto pelos seguintes integrantes com atuação no Estado do Maranhão:

 

I - entidades de apoio e de representação estadual do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

 

II - órgãos governamentais competentes.

 

§ 1º O Governo do Estado do Maranhão será representado no MICROFORUM pelos órgãos e entidades identificados a seguir:

 

I - Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA;

 

II - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA;

 

III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

 

IV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - SEDINC;

 

V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA;

 

VI - Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN;

 

VII - Procuradoria Geral do Estado - PGE.

 

§ 2º As entidades de que tratam os incisos I e II indicarão, formalmente, um representante titular e dois suplentes, sendo vedada a indicação de um mesmo representante por duas entidades.

 

§ 3º Os representantes a que se refere o art. 2º, incisos I e II, não farão jus a qualquer tipo de remuneração e não guardarão vínculo trabalhista com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ou com o órgão que representam, exceto se já forem seus servidores.

 

Art. 3º. Caberá ao Conselho Deliberativo deliberar sobre o ingresso de novos membros efetivos, competindo a Assembleia referendar suas decisões.

 

I - as entidades não governamentais, comprovadamente, deverão ter:

 

a) atuação ou iniciativas relacionadas ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte;

 

b) atuação estadual ou regional;

 

c) pelo menos 3 (três) anos de existência.

 

II - as entidades não governamentais interessadas em se tornarem membros efetivos do MICROFORUM apresentarão suas candidaturas à Secretaria Técnica, que fará a comprovação dos critérios de que tratam o inciso I, alíneas a, b e c sendo então preparados os processos e encaminhados ao Conselho Deliberativo, observado o disposto neste Regimento;

 

III - ocorrerá o desligamento de membro efetivo do MICROFORUM:

 

a) quando houver a dissolução da entidade;

 

b) por sua própria solicitação;

 

c) quando seu representante deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco), consecutivas ou não, no período de 3 (três) anos, sem apresentação de justificativas à Secretaria Técnica;

 

d) por fato relevante considerado desabonador de sua conduta em relação ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Art. 4º. O Conselho Deliberativo, por sua iniciativa ou por recomendação de Assembleia, poderá convidar entidades governamentais ou não governamentais, de qualquer natureza, para participar, sem direito a voto e por período ou atividades pré-determinados, das reuniões ou atividades do MICROFORUM.

 

Parágrafo único. Os Fóruns Municipais poderão se integrar às reuniões e Assembleias do MICROFORUM, na condição de membros convidados.

 

Art. 5º. O MICROFORUM será estruturado pelas seguintes instâncias, com as competências, atribuições, composição e formas de funcionamento definidas nos dispositivos específicos:

 

I - Assembleia;

 

II - Conselho Deliberativo, conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 9.096, de 18 de dezembro de 2009;

 

III - Secretaria Técnica, conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 9.096, de 18 de dezembro de 2009;

 

IV - Comitês Temáticos, conforme disposto no artigo 8º parágrafo único da Lei nº 9.096, de 18 de dezembro de 2009.

 

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLEIA DO MICROFORUM

 

Art. 6º. A Assembleia do MICROFORUM, composta por seus membros efetivos se reunirá, por convocação do Conselho Deliberativo, 2 (duas) vezes por ano em Assembleia Geral Ordinária e em Assembleias Extraordinárias, por convocação do seu Presidente.

 

§ 1º As Assembleias Gerais serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, com pauta pré-definida.

 

§ 2º Os documentos que instruem as matérias a serem deliberadas deverão ser encaminhadas aos membros efetivos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do evento.

 

Art. 7º. O presidente da Assembleia do MICROFORUM será o dirigente máximo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio que, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ou pelo titular da Superintendência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, nesta ordem.

 

Parágrafo único. Ao Presidente da Assembleia do MICROFORUM compete:

 

I - presidir as Assembleias Gerais do MICROFORUM;

 

II - determinar a apreciação, por parte da Assembleia do MICROFORUM; assuntos relacionados na pauta previamente enviada aos integrantes da mesma;

 

III - encaminhar, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte, emanadas das Assembleias Gerais do MICROFORUM;

 

IV - convocar Assembleias extraordinárias, na ocorrência de fato de relevante interesse do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte e/ou mediante solicitação de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos;

 

V - definir as datas das Assembleias Gerais ordinárias do MICROFORUM e coordenar as ações para a realização das mesmas.

 

Art. 8º. A Assembleia do MICROFORUM tem as seguintes competências:

 

I - discutir os temas e questões de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as competências relacionadas no Art. 1º deste Regimento;

 

II - deliberar sobre os assuntos a ela submetidos, no limite de suas competências;

 

III - identificar e propor políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como verificar o adequado encaminhamento e tramitação ao Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal;

 

IV - solicitar aos integrantes da Assembleia propostas de trabalho para o período subsequente, compilando-as, submetendo-as a aprovação e divulgando, em tempo hábil, os temas elencados;

 

V - deliberar sobre o ingresso de novos membros efetivos.

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art. 9º. Compõem o Conselho Deliberativo do MICROFORUM os representantes:

 

I - da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comercio - SEDINC, em caráter permanente;

 

II - da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA;

 

III - da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

 

IV - da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA;

 

V - da Associação Comercial do Maranhão - ACM;

 

VI - da Câmara dos Dirigentes Lojistas de São Luís - CDL;

 

VII - do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e

 

VIII - do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Maranhão - SESCAP.

 

Parágrafo único. O Presidente do Conselho Deliberativo será o Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e nos seus impedimentos, o Superintendente de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas.

 

Art. 10º. Compete ao Conselho Deliberativo do MICROFORUM:

 

I - cuidar para o bom funcionamento das assembleias e deliberar sobre assuntos e questões não previstas que venham a ocorrer durante a realização das mesmas;

 

II - deliberar sobre a composição das pautas das assembleias, bem como cuidar para que os assuntos discutidos sejam levados ao conhecimento dos membros do MICROFORUM;

 

III - avaliar as candidaturas de novos membros efetivos, nos termos do art. 3º e convidar outras entidades nos termos do art. 4º;

 

IV - deliberar sobre o encaminhamento das propostas apresentadas pelos Comitês Temáticos que serão posteriormente validadas na Assembleia do MICROFORUM e zelar por suas execuções;

 

V - aprovar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do MICROFORUM por meio da assinatura dos representantes titulares ou respectivos suplentes presentes em reunião;

 

VI - reformar o Regimento Interno.

 

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do MICROFORUM, por convocação de seu Presidente, realizará 2 (duas) reuniões ordinárias por ano, com pauta pré-definida e documentos para instrução dos processos encaminhados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Nas votações do Conselho caberá ao seu presidente o voto de desempate.

 

CAPITULO V

DA SECRETARIA TECNICA

 

Art. 11º. São competências da Secretaria Técnica:

 

I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente, ao Conselho Deliberativo e aos Comitês Temáticos;

 

II - assessorar e orientar os trabalhos dos Comitês Temáticos e assessorar suas reuniões dando-lhes suporte técnico-administrativo e encaminhar suas decisões às instâncias competentes;

 

III - representar o Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando da impossibilidade de seu Presidente ou por sua designação, perante os Poderes da União, Estados e Municípios e demais autoridades;

 

IV - decidir as questões administrativas relacionadas às reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

 

V - cumprir e fazer cumprir as deliberações das diversas instâncias do MICROFORUM;

 

VI - criar, quando necessário, grupos de trabalho vinculados aos Comitês Temáticos e acompanhar sua atuação;

 

VII - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

 

VIII - expedir as convocações das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

 

IX - propor os cronogramas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

 

X - sugerir e propor matérias para composição das pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como apreciar essas pautas;

 

XI - computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno.

 

CAPITULO VI

DOS COMITÊS TEMÁTICOS

 

Art. 12º. Os Comitês Temáticos, formados por representantes indicados pelos membros efetivos e/ou convidados, são os responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas, são os seguintes:

 

I - Desoneração e Desburocratização;

 

II - Investimento e Financiamento;

 

III - Tecnologia e Inovação;

 

IV - Comércio Exterior;

 

V - Compras Governamentais;

 

VI - Disseminação, Informação e Capacitação.

 

Parágrafo único. As propostas dos Comitês Temáticos deverão ser apresentadas em conformidade com o formulário padrão, Anexo 1 desse Regimento, ao Conselho Deliberativo para apreciação e na Assembleia para aprovação.

 

Art. 13º. São competências dos Comitês Temáticos do MICROFORUM, observada a pertinência temática:

 

I - discutir as questões de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as competências relacionadasno Art. 1º deste Regimento;

 

II - identificar e sugerir políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Art. 14º. Cada Comitê Temático será dirigido por um coordenador, competindo-lhe:

 

I - mediar as discussões segundo o tema determinado para seu Comitê;

 

II - manter os participantes informados sobre o desenvolvimento das propostas criadas no comitê temático;

 

III - representar o MICROFORUM junto ao Fórum Nacional das MPE, no trato das questões pertinentes ao tema do Comitê;

 

IV - o coordenador será escolhido para um período de 01 ano, prorrogável por igual período.

 

CAPITULO VII

DO PROCESSO DECISÓRIO DO MICROFORUM

 

Art. 15º. Para a instalação das assembleias gerais é necessário a presença registrada de pelo menos 1/3, mais um, do número total dos membros efetivos participantes do MICROFORUM.

 

§ 1º Nas assembleias extraordinárias, caso não seja alcançado o quorum mínimo definido no caput deste Artigo, a instalação poderá se dar por decisão do Presidente do Conselho Deliberativo, com 25%

 

(vinte e cinco por cento) do número total dos membros efetivos.

 

§ 2º Aplicam-se às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo os mesmos critérios estabelecidos no caput e § 1º deste Artigo, no que couber.

 

Art. 16º. As votações, no âmbito das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias e do Conselho Deliberativo serão decididas pela maioria simples dos presentes às reuniões, cabendo ao Presidente do MICROFORUM ou ao Presidente do Conselho Deliberativo, o voto de desempate, quando for o caso.

 

CAPÍTULO VIII

PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES GERAIS

 

Art. 17º. Os integrantes do MICROFORUM referidos no Art. 2º deste Regimento Interno deverão nos limites de suas competências:

 

I - zelar pelas prerrogativas do MICROFORUM, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento Interno;

 

II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

 

III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;

 

IV - propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas visando o fortalecimento do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte;

 

V - trazer às discussões do MICROFORUM as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, oriundas da sua representatividade local e regional do segmento ou tratadas no âmbito governamental;

 

VI - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no MICROFORUM;

 

VII - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica do MICROFORUM os expedientes de interesse geral;

 

VIII - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno; e

 

IX - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês Temáticos, do Conselho Deliberativo e do Presidente do MICROFORUM.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18º. As atas das reuniões do MICROFORUM, de seu Conselho Deliberativo e dos Comitês Temáticos, bem como outros documentos de interesse geral, serão publicadas na forma definida pela Secretaria Técnica.

 

Art. 19º. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo, com base em notas, pareceres técnicos, jurídicos, doutrinários e demais aportes preparados pela Secretaria Técnica do MICROFORUM.

 

Art. 20º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

SÃO LUÍS - MA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE MACEDO SANTOS

Secretário de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio