Resolução CGP nº 1 de 27/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2010
Define como prioritário, para execução no regime de parceria público-privada, os serviços de revitalização das instalações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Esplanada dos Ministérios, Bloco K, incluindo a construção de edifício anexo e a prestação de serviços de gerenciamento, manutenção e operação de infra-estrutura.
O Coordenador do Comitê Gestor de Parceria Público-Privada - CGP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, § 1º, do Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005, ad referendum do Colegiado,
Resolve:
Art. 1º Definir como prioritário, para execução no regime de parceria público-privada, os serviços de revitalização das instalações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Esplanada dos Ministérios, Bloco K, incluindo a construção de edifício anexo e a prestação de serviços de gerenciamento, manutenção e operação de infra-estrutura.
Art. 2º Determinar à Secretaria Executiva do CGP a abertura de procedimento para a apresentação de projetos pela iniciativa privada para a execução dos serviços definidos como prioritários nesta Resolução, nos termos do Decreto nº 5.977, de 1º de dezembro de 2006.
Art. 3º Autorizar que os projetos a serem apresentados pela iniciativa privada sejam modelados como concessão administrativa, com possibilidade de contraprestação equivalente a cem por cento das receitas do eventual parceiro privado.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA