Resolução IBAMA nº 1 de 30/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2010
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o biênio 2010-2011.
O Comitê de Tecnologia da Informação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 18, de 19 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2010, e considerando o disposto na Portaria SLTI nº 8, de 12 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o biênio 2010-2011.
Art. 2º Esta primeira edição do PDTI IBAMA 2010/2011, pauta exclusiva da primeira reunião do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI do Ibama, bem como as edições resultantes das revisões futuras conforme deliberações do CTI, será publicada no Portal das Comunidades Virtuais do Governo Federal, na comunidade denominada Sistemas da Administração dos Recursos da Informação e Informática - SISP, no endereço eletrônico http://catir.softwarepublico.gov.br, cujo cadastramento é facultado a servidores público de órgãos integrantes do SISP, assim como a especialistas convidados da área de tecnologia da informação.
Parágrafo único. O PDTI IBAMA 2010/2011 será publicado também no Boletim de Serviços e na Intranet do IBAMA.
Art. 3º Entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2010 será realizada pelo grupo de apoio responsável pela elaboração do PDTI reunião com representantes das Diretorias visando aos encaminhamentos recomendados pelo CTI em ata.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARLETE BERNARDO DE OLIVEIRA NETO - AUDITORIA
CURT TRENNEPOHL- PFE-IBAMA
EDMUNDO SOARES DO NASCIMENTO FILHO - DIPLAN
FERNANDO DA COSTA MARQUES - DIQUA
GUILHERME DE ALMEIDA - DILIC
JOÃO CARLOS NEDEL - DBFLO
NELSON GONÇALVES REZENDE - CNT
SÉRGIO NORIYUKI SUZUKI - DIPRO