Portaria IBAMA nº 18 de 19/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2010

Criar o Comitê de Tecnologia da Informação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

O Presidente Substituto do Instituto Brasileiro o Meio Ambiente e Dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 151, de 05 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio 2010, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 , que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU de 27 de abril de 2007, e

Considerando o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, que instituiu o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática da Administração Pública Federal - SISP;

Considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4, de 19 de maio de 2008 , da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG;

Considerando a orientação do Acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU de nº 1.603/2008-Plenário, DOU de 18 de agosto de 2008, sobre governança em Tecnologia da Informação - TI na Administração Pública Federal;

Considerando, ainda, a necessidade de se promover o alinhamento e a integração das decisões e ações do Ministério do Meio Ambiente - MMA com as do Ibama na área de Comunicação e Informática;

Considerando, por fim, que a Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC é uma ferramenta imprescindível para que a Administração Pública possa atender aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência,

Resolve:

Art. 1º Criar o Comitê de Tecnologia da Informação - CTI, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

Parágrafo único. O CTI, sempre que julgar pertinente, recomendará atualizações e ajustes na execução e implementação de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º O CTI será presidido pelo Diretor de Planejamento, Administração e Logística do Ibama e será composto por:

I - todos os titulares das Diretorias do Ibama;

II - titular da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama;

III - titular da Auditoria Interna; e

IV - titular do Centro Nacional de Telemática - CNT.

§ 1º Nos impedimentos eventuais do Presidente do CTI, a presidência será exercida por um dos membros do Comitê, mediante designação do Presidente do CTI.

§ 2º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias, com a presença do Presidente do CTI, o papel de Secretário Executivo será exercido por um dos membros do Comitê a ser designado pelo Presidente do CTI.

§ 3º Na ausência do Presidente do CTI, o seu substituto formal convocará um Coordenador-Geral do Ibama ou designará um dos membros do Comitê para o exercício provisório do encargo de Secretário Executivo.

§ 4º No impedimento dos titulares que compõem o CTI, estes serão representados por seus substitutos legais ou por outros servidores do Ibama indicados pelos titulares.

Art. 3º Ao Comitê de Tecnologia da Informação, compete:

I - analisar e deliberar sobre as Políticas e Diretrizes de Tecnologia da Informação alinhadas às do Instituto e submetê-las à homologação do Conselho Gestor do Ibama;

II - orientar, aprovar e acompanhar os processos de elaboração e as revisões periódicas do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Ibama;

III - analisar, discutir e aprovar o Plano de Ações, em conformidade com o disposto nas estratégias de execução do PDTI;

IV - acompanhar a implementação do PDTI garantido que a sua execução represente um processo de melhoria crescente da governança de TI no Ibama;

V - garantir que as orientações constantes das Estratégia Geral de Tecnologia da Informação, publicadas pelo órgão central do SISP, sejam implementadas no Ibama;

VI - recomendar medidas visando ao aperfeiçoamento da gestão da Tecnologia da Informação;

VII - aprovar padrões e normas técnicas de Tecnologia da Informação;

VIII - adotar as demais medidas, decisões e ações pertinentes às áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação de interesse institucional e respaldadas pela legislação em vigor; e

IX - garantir que as ações relacionadas ao PDTI estejam de acordo com as decisões e orientações emanadas do MMA.

Art. 4º Compete ao CNT, Unidade Seccional do SISP, no Ibama, em conformidade com as orientações da Secretaria de Logística e Tecnologia da informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, órgão central do SISP, e de forma harmoniosa com as diretrizes estratégicas da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação do Ministério do Meio Ambiente - CGTI/MMA, órgão setorial do SISP:

I - articular-se junto ao SISP e ao MMA visando subsidiar o órgão setorial na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais;

II - elaborar o PDTI, de forma articulada com todas as áreas do Ibama, as quais deverão prestar todas as informações necessárias, e submetê-lo à aprovação do CTI; e

III - dar suporte e acompanhar as ações pertinentes e originárias do CTI, sobre à contratação de produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ibama, e indicar os gestores dos respectivos contratos, em conformidade com as normas emanadas pela SLTI/MPOG.

Art. 5º O CTI poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos, especialistas, servidores ou representante(s) de entidade(s) pública(s) e privada(s), a fim de colaborar na execução dos trabalhos.

Art. 6º A estrutura organizacional, periodicidade das reuniões, o funcionamento do CTI e os mecanismos de deliberação serão definidos no Regimento Interno do Comitê, que deverá ser elaborado pelo próprio CTI e publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 7º Sem prejuízo das atribuições do CNT, o CTI poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMÉRICO RIBEIRO TUNES