Resolução SUFIS nº 1 de 19/04/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 abr 2010
Disciplina o processo de revisão de exigência do crédito tributário no âmbito da Superintendência de Fiscalização e dá outras providências.
A Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do art. 51 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008;
Considerando a necessidade de disciplinar o processo de revisão de exigência do crédito tributário no âmbito da Superintendência de Fiscalização;
Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento do disposto nos arts. 467-F, 570-A a 570-J do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso - Decreto nº 1944/1989;
Resolve:
Art. 1º A revisão de exigência do crédito tributário formalizado através do Termo de Intimação - TI, emitido nos termos do art. 467-F do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso - Decreto 1944/1989, emitido no âmbito da Superintendência de Fiscalização - SUFIS será realizada pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, unidade administrativa integrante da Superintendência de Fiscalização;
Art. 2º Aplicam-se as demais disposições previstas no processo de revisão de exigência do crédito tributário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE.
Cuiabá, MT, 19 de abril de 2010.
(Original assinado)
Sidinéia Batista de Souza
Superintendente de Fiscalização