Resolução CGCOP nº 1 de 20/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2009
Determina que não sejam feitas contratações, no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional financiados exclusivamente com recursos provenientes da União ou do Acordo Brasil/UNESCO, para fornecimento de bens e serviços de natureza comum, usualmente disponíveis no mercado.
O Presidente do Comitê Gestor da Preparação e da Implementação de Projetos de Cooperação Técnica e Acordos e Empréstimos Internacionais do MEC - CGCOP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 4.060, de 10 de dezembro de 2004, considerando as finalidades da cooperação internacional e em observância ao disposto no Acórdão nº 1.339/2009 do Tribunal de Contas da União, publicado no DOU de 19 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Determinar que não sejam feitas contratações, no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional financiados exclusivamente com recursos provenientes da União ou do Acordo Brasil/UNESCO, para fornecimento de bens e serviços de natureza comum, usualmente disponíveis no mercado, nas quais não haverá transferência de conhecimento por parte do organismo internacional ou em que a assessoria técnica de um ente externo é dispensável, por se tratar de temas e práticas já de domínio público, demandados rotineiramente pelo órgão ou Secretaria.
Art. 2º Que as demandas dirigidas aos Organismos Internacionais parceiros restrinjam-se à operações relevantes, que efetivamente propiciem o acesso, a transferência e a incorporação de conhecimentos.
Art. 3º Que as revisões substantivas não promovam modificações de fundo nos elementos caracterizadores da cooperação pactuada, hipótese em que, caso sejam necessárias alterações de maior impacto qualitativo, deverá ser proposto um novo projeto.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES