Portaria MEC nº 4.060 de 10/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2004

Cria o Comitê Gestor da Preparação e da Implementação de Projetos de Cooperação Técnica e Acordos de Empréstimos Internacionais-CGCOP.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o imperativo de coordenar a captação de recursos externos para novos projetos do MEC e gerenciar a implementação dos projetos decorrentes de cooperação técnica e acordos de empréstimos celebrados com organismos internacionais;

O propósito de centralizar o relacionamento e a articulação de organismos internacionais e órgãos do governo federal envolvidos na preparação e na execução dos projetos visando a prevenir a dispersão e pulverização de esforços e meios a eliminar superposições e duplicidade de ações;

A imperiosa necessidade de aprimorar e uniformizar procedimentos operacionais que concorram para melhorar a gestão e agilizar o desenvolvimento de novas operações de crédito, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor da Preparação e da Implementação de Projetos de Cooperação Técnica e Acordos de Empréstimos Internacionais-CGCOP, que será integrado por representantes da Secretaria Executiva, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Assessoria Internacional, pelos Titulares das Secretarias do MEC, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e pelos Coordenadores-Gerais dos projetos em execução, com as seguintes atribuições:

I - Manter articulação com os organismos internacionais de crédito visando a definir programação de operações de crédito para novos projetos na área de educação;

II - Aprovar documentos técnicos destinados a dar início à preparação de novas operações de crédito internacional para programas e projetos na área da educação;

III - Manter articulação com outros órgãos do governo federal visando assegurar apoio necessário para a preocupação de novos projetos a serem financiados com recursos externos, bem como garantir o aporte financeiro, de forma oportuna e suficiente, para a implementação dos projetos em execução;

IV - Aprovar a contratação, quando couber, de serviços de consultoria para a preparação de estudos concernentes à preparação de novos projetos;

V - Aprovar estudos e documentos técnicos relacionados aos novos projetos, tais como detalhamento de conteúdos das propostas, estudos de viabilidade etc;

VI - Conduzir, pelo MEC, as negociações com organismos internacionais e outros órgãos do governo federal relacionadas a novas operações de crédito ou a mudanças naquelas relativas a projetos em execução;

VII - Manter um sistema único de informações gerenciais e de avaliação de resultados dos projetos em execução;

VIII - Estabelecer mecanismos e instrumentos que assegurem maior eficiência gerencial e administrativa e transparência na execução dos projetos;

IX - Aprovar procedimentos para realização da avaliação de resultados dos projetos;

X - Criar mecanismos mais eficientes de controle e fiscalização da aplicação dos recursos no âmbito dos projetos;

XI - Estabelecer procedimentos para utilização, no desenho de novas políticas, projetos e respectivas operações de credito, as lições recolhidas das avaliações de impactos e de efeitos dos projetos.

Ar t. 2º O Comitê Gestor da Preparação e da Implementação de Projetos de Cooperação Técnica e Acordos de Empréstimos Internacionais será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação e, em seu impedimento, pelo Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 3º O Comitê contará com uma Secretaria Executiva coordenada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a qual terá por função precípua desenvolver as atividades e adotar as providências que assegurem o cumprimento dos objetivos estabelecidos para o Comitê.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 1.793, de 18 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2004, Seção 1, página 18 e nº 2.552, de 24 de agosto de 2004, publicada do Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2004, Seção 1, página 22.

TARSO GENRO