Resolução CGTI/PR nº 1 de 01/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação - CGTI/PR.
O COORDENADOR DO COMITÊ DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGTI/PR, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Portaria nº 345, de 21 de julho de 2009, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, interina, e com base no disposto no art. 5º da Portaria nº 311, de 2 de julho de 2009, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,
Resolve:
Art. 1º Tornar público o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação - CGTI/PR, em anexo, aprovado no dia 1º de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO MARQUES
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGTI/PR CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ
Art. 1º Os trabalhos do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação - CGTI/PR, criado no âmbito da Casa Civil da Presidência da República pela Portaria nº 311, de 2 de julho de 2009, serão conduzidos nos termos deste Regimento.
Art. 2º Ao CGTI/PR compete:
I - propor políticas, normas e diretrizes à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República - DIRTI/SA, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à Tecnologia da Informação - TI estejam alinhadas com a missão institucional da Presidência da República;
II - acompanhar, periodicamente e de acordo com as diretrizes governamentais estabelecidas na área de TI, o cumprimento das diretrizes, das estratégias e dos objetivos definidos na política de tecnologia da informação;
III - apresentar à DIRTI/SA propostas para elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação, com os respectivos cronogramas;
IV - avaliar o cumprimento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e a implementação de políticas, normas e ações de segurança de TI; e
V - propor à DIRTI/SA estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em TI e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática.
Seção IDo Funcionamento
Art. 3º A Coordenação do CGTI/PR será exercida pelo representante da Casa Civil.
Art. 4º O CGTI/PR reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, um terço mais um de seus membros.
§ 1º As reuniões do CGTI/PR serão instaladas com a presença de, no mínimo, um terço mais um de seus membros, entre eles o seu Coordenador ou seu suplente.
§ 2º As reuniões ordinárias terão sua pauta preparada em consonância com as matérias encaminhadas pelos membros do CGTI/PR com prazo mínimo de cinco dias úteis de antecedência da data de sua realização.
§ 3º A convocação para as reuniões ordinárias do CGTI/PR será encaminhada aos seus membros acompanhada da pauta e com, no mínimo, três dias úteis de antecedência.
§ 4º Deverá ser observado, para a convocação da reunião extraordinária, o prazo mínimo de três dias úteis de antecedência de sua realização, a qual, para ser subscrita pelos membros do CGTI/PR, deverá conter a pauta a ser tratada.
§ 5º Durante as reuniões, o CGTI/PR poderá deliberar, por maioria simples, a inclusão na pauta de matérias urgentes ou relevantes ou a exclusão de matérias, mediante proposta de um de seus membros.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGTI/PR, a juízo do seu Coordenador, para subsidiar suas deliberações, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na DIRTI/SA.
Parágrafo único. A permanência dos convidados, na forma do caput deste artigo, ficará restrita ao tempo necessário aos esclarecimentos.
Art. 6º As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.
§ 1º Em caso de empate, cabe ao Coordenador do CGTI/PR ou a quem estiver presidindo a reunião, o voto de qualidade.
§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.
Art. 7º Poderão ser constituídos grupos de trabalho, de caráter propositivo, para tratar soluções específicas, inclusive de segurança da informação e comunicações.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho serão regidos pelas mesmas regras deste Regimento.
Art. 8º Estando presente à reunião, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil a presidirá.
Seção IIDas Atribuições dos Membros do Comitê
Art. 9º Ao Coordenador do CGTI/PR incumbe:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - aprovar a pauta das reuniões, antes do envio aos demais membros;
III - manter a dinâmica das reuniões, organizando os debates e a apreciação das matérias;
IV - submeter à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados;
V - decidir em caso de empate nas deliberações, utilizando o voto de qualidade;
VI - decidir as questões de ordem, relativas à aplicação deste Regimento Interno;
VII - assinar as resoluções e as atas de reunião; e
VIII - propor as datas para realização das reuniões ordinárias.
Art. 10. Aos demais membros do CGTI/PR incumbe:
I - encaminhar matérias para análise e deliberação;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias;
III - propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;
IV - debater e votar a matéria em discussão;
V - apresentar questão de ordem relativa à aplicação deste Regimento Interno;
VI - assinar as atas de reunião;
VII - indicar pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para esclarecimento das matérias a serem apreciadas pelo CGTI/PR; e
VIII - participar de grupos de trabalho.
CAPÍTULO IIDA SECRETARIA E DO APOIO LOGÍSTICO
Art. 11. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGTI/PR serão prestados pela Diretoria de Tecnologia de Informação da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República - DIRTI/SA, sob a coordenação do Secretário-Executivo do CGTI/PR.
§ 1º Compete à DIRTI assistir o CGTI/PR nas atividades de secretaria, em reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como elaborar e publicar, na Intranet da Presidência da República, a pauta e a ata das reuniões.
§ 2º O Secretário Executivo será indicado pelo Diretor de Tecnologia da Informação da DIRTI/SA e designado pelo Coordenador do CGTI/PR.
CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros.
Art. 13. As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas por deliberação dos membros do CGTI/PR.