Portaria CCPR nº 311 de 02/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009
Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação da Presidência da República - CGTI/PR, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação da Presidência da República - CGTI/PR, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo de aprimorar os serviços relacionados à tecnologia da informação desenvolvidos na Presidência da República.
Art. 2º Compete ao CGTI/PR:
I - propor políticas, normas e diretrizes, à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República - DIRTI/SA, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à tecnologia da informação estejam alinhadas com a missão institucional da Presidência da República;
II - acompanhar, periodicamente e de acordo com as diretrizes governamentais estabelecidas na área de tecnologia da informação, o cumprimento das diretrizes, das estratégias e dos objetivos definidos na Política de Tecnologia da Informação;
III - apresentar à DIRTI/SA propostas para a elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação, com os respectivos cronogramas;
IV - propor à DIRTI/SA estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática; e
V - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento.
Art. 3º O CGTI/PR será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos ou unidades administrativas da Presidência da República, a seguir indicados:
I - Casa Civil, que o coordenará;
II - Secretaria-Geral;
III - Secretaria de Relações Institucionais;
IV - Secretaria de Comunicação Social;
V - Gabinete Pessoal;
VI - Gabinete de Segurança Institucional;
VII - Secretaria de Assuntos Estratégicos;
VIII - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
IX - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
X - Secretaria Especial de Portos; e
XI - Secretaria de Administração da Casa Civil.
§ 1º Os representantes titulares, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou unidades administrativas representadas, e designados pelo Coordenador do CGTI/PR.
§ 2º O Coordenador do CGTI/PR será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por seu substituto legal imediato.
§ 3º Nas ausências ou impedimentos, por motivo justificado, dos representantes titulares, serão convocados seus suplentes.
§ 4º O CGTI/PR deliberará por maioria simples, e seu Coordenador votará somente em casos de empate, quando terá o voto de qualidade.
§ 5º Um representante titular da DIRTI/SA, e seu respectivo suplente, integrarão o CGTI na qualidade de consultores técnicos.
§ 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGTI/PR, a juízo do seu Coordenador, para subsidiar suas deliberações, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na DIRTI/SA.
§ 7º A participação no CGTI/PR é considerada como de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGTI/PR serão prestados pela DIRTI/SA
Art. 5º O Regimento Interno do CGTI/PR será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, no prazo máximo de sessenta dias, contado da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF