Resolução CREDEN nº 1 de 14/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009
Institui Grupo de Trabalho, a ser integrado por representantes dos Ministros de Estado da Justiça, da Defesa e das Relações Exteriores, bem como da Advocacia-Geral da União, a fim de elaborar proposta de redação de um Projeto de Lei para a Defesa da Soberania e do Estado Democrático de Direito, em prosseguimento, e concomitantemente, às atividades do Grupo Técnico constituído pela Resolução nº 1, de 14 de julho de 2008.
A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo (CREDEN), no uso das atribuições previstas nas Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e no Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, a ser integrado por representantes dos Ministros de Estado da Justiça, da Defesa e das Relações Exteriores, bem como da Advocacia-Geral da União, a fim de elaborar proposta de redação de um Projeto de Lei para a Defesa da Soberania e do Estado Democrático de Direito, em prosseguimento, e concomitantemente, às atividades do Grupo Técnico constituído pela Resolução nº 1, de 14 de julho de 2008, da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo