Resolução CNES nº 1 de 30/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009

Dispõe sobre a convocação da II Conferência Nacional de Economia Solidária e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Economia Solidária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, o art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o Decreto nº 5811, de 21 de junho de 2006,

Resolve:

Art. 1º Convocar a II Conferência Nacional de Economia Solidária, que terá como tema: O direito as formas de organização econômica baseada no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação e na autogestão, reafirmando a Economia Solidária como estratégica e política de desenvolvimento.

Art. 2º Terá as seguintes finalidades:

I - Realizar um balanço sobre os avanços, limites e desafios da Economia Solidária no atual contexto socioeconômico, político, cultural e ambiental nacional e internacional;

II - Avançar no reconhecimento do direito a formas de organização econômica baseadas no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação, na autogestão, na sustentabilidade e na solidariedade.

II - Propor prioridades, estratégias e instrumentos efetivos de políticas públicas e programas de economia solidária, com participação e controle social; e

IV - Promover o conhecimento mútuo e a articulação dos Poderes Públicos, das organizações e sujeitos que constroem a Economia Solidária.

Art. 3º A II Conferência Nacional Economia Solidária realizar-se-á em Brasília - Distrito Federal, no período de 16 a 18 de junho de 2010.

Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora, com as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da II Conferência Nacional de Economia Solidária, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar regulamento geral da Conferência Nacional e regimento para a Plenária;

III - elaborar a proposta de temário, programação e metodologia de sistematização;

IV - promover a elaboração e aprovar a redação final do Documento Base;

V - mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas Conferências preparatórias e na Conferência Nacional;

VI - promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infra-estrutura necessária para a realização da Conferência;

V - elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação; e

VI - constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições.

Art. 5º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

I) Conselheiros do Comitê Permanente:

01 representante do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

01 representante Rede de Gestores de Políticas Públicas de Economia Solidária;

01 representante Fórum dos Secretários Estaduais do Trabalho - FONSET;

01 representante Cáritas;

01 representante Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT

01 representante Rede de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares - ITCP's

01 representante Associação Nacional de Cooperativas de Crédito e Economia Solidária - ANCOSOL;

01 representante União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES;

01 representante União e Solidariedade das Cooperativas e Empreendimentos de Economia Social do Brasil - UNISOL;

01 representante Associação Nacional de Trabalhadores de Empresas de Autogestão - ANTEAG;

03 representantes Empreendimentos do Fórum Brasileiro de Economia Solidária- FBES

01 representante Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES

01 representante Secretaria Geral da Presidência da República - SGPR

01 representante Ministério da Fazenda - MF

01 representante Grupo de Trabalho da Amazônia - GTA;

01 representante Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho - UNITRABALHO;

01 representante Articulação do Semiárido - ASA;

II) 06 representantes do poder público federal, sendo:

a) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

b) Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA

c) Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT

d) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;

e) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM; e

f) Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA

Art. 6º Fica delegada competência à Secretaria Nacional de Economia Solidária para coordenar, supervisionar e auxiliar os trabalhos da Comissão Organizadora da II Conferência Nacional de Economia Solidária e dar encaminhamento a suas resoluções, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Presidente do Conselho

ANEXO

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES

Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA

Ministério das Cidades - MC

Ministério do Meio Ambiente - MMA

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS

Ministério da Fazenda - MF

Ministério da Integração Nacional - MI

Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT

Ministério da Educação - MEC

Secretaria Geral da Presidência da República - SGPR

Ministério de Aquicultura e Pesca - MPA

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

Caixa Econômica Federal - CEF

Banco do Brasil - BB

Fórum de Secretarias Estaduais do Trabalho - FONSET

Rede de Gestores de Políticas de Fomento à Economia Solidária

Associação Nacional de Cooperativas de Crédito e Economia Solidária - ANCOSOL

Associação Nacional de Trabalhadores e empresas de Autogestão - ANTEAG

Confederação Nacional de Cooperativas de Reforma Agrária - CONCRAB

União e Solidariedade das Cooperativas e Empreendimentos de Economia Solidária - UNISOL

União Nacional de cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES

Quinze (15) representantes de empreendimentos econômicos solidários indicados pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária - FBES;

Articulação do Semiárido - ASA

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE

Grupo de Trabalho da Amazonia - GTA

Conselho Nacional de Igrejas Cristãs - CONIC

Rede Cerrado

Rede Economia e Feminismo

Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho - UNITRABALHO

Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR

Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ

Rede de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares - ITCP's

Rede Brasileira de Sócio Economia Solidária - RBES

Cáritas Brasileira

Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário do Brasil - Faces do Brasil

Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB

Organização das Cooperativas do Brasil - OCB

Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT