Resolução GAB/SEMFAZ nº 1 de 01/01/2009

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 01 jan 2009

Prorroga a data de pagamento em Cota Única do IPTU e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

Considerando o disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, alterado pela Lei Complementar nº 315 de 29 de dezembro de 2008, que reverbera: in verbis - "Art. 34 - O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deverá ser pago até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.

§ 1º O prazo para pagamento a que se refere o caput deste artigo, a juízo do Secretário de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano.

§ 2º Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior, sobre o imposto não incidirá juros nem multa moratória, apenas atualização monetária."

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar o vencimento do IPTU/2009, conforme a seguir:

§ 1º A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) deverá ser paga até 31.01.2009.

§ 2º A Cota Única com desconto de 10% (dez por cento) deverá ser paga até 28.02.2009.

§ 3º A Cota Única sem desconto, deverá ser paga até 31.03.2009.

Art. 2º Aqueles que optarem pelo pagamento do IPTU/2009 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:

I - 1ª parcela - vencimento em 31.01.2009;

II - 2ª parcela - vencimento em 28.02.2009;

III - 3ª parcela - vencimento em 31.03.2009;

IV - 4ª parcela - vencimento em 30.04.2009;

V - 5ª parcela - vencimento em 31.05.2009;

VI - 6ª parcela - vencimento em 30.06.2009;

VII - 7ª parcela - vencimento em 31.07.2009;

VIII - 8ª parcela - vencimento em 31.08.2009;

IX - 9ª parcela - vencimento em 30.09.2009;

X - 10ª parcela - vencimento em 31.10.2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal da Fazenda