Resolução CONAC nº 1 de 18/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2008

Determina diretrizes com vistas à otimização das operações no aeroporto de Congonhas e à melhoria da prestação do serviço público aos usuários do transporte aéreo.

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000; no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; e

Considerando o disposto na Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, Resolve, AD REFERENDUM, determinar as seguintes diretrizes com vistas à otimização das operações no aeroporto de Congonhas e à melhoria da prestação do serviço público aos usuários do transporte aéreo.

À ANAC QUE:

1. Regulamente a operação no aeroporto de Congonhas, autorizando:

a) vôos regulares com escalas e conexões; e

b) vôos charter e de fretamento aos sábados no período compreendido entre 14h00 e 22h45, e aos domingos entre 06h00 e 14h00;

2. Fixe para aquele aeroporto:

a) padrões de segurança relativos às operações de pouso e decolagem; e

b) limites da capacidade operacional;

3. Edite normas para a obediência aos padrões de segurança fixados;

4. Conceda as autorizações nos limites da capacidade operacional fixada;

5. As condições do aeroporto de Congonhas, fixadas nesta Resolução, vigorarão a partir do dia 16 de Março de 2008.

NELSON A. JOBIM

Presidente do Conselho