Resolução CEv nº 1 de 05/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2008
Dispõe sobre a normatização para a realização de eventos no âmbito do Ministério da Educação e órgãos de assistência direta, singulares e indireta.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE EVENTOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC nº 863, de 15 de julho 2008, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Normatizar os procedimentos para a realização de eventos no âmbito do Ministério da Educação - MEC e demais órgãos, na capital federal ou em qualquer unidade federativa.
Art. 2º A realização de eventos deverá ser previamente autorizada pelo Comitê.
Art. 3º A solicitação de autorização para a realização de eventos deverá ser encaminhada ao Comitê, com a apresentação de proposta de projeto contendo as seguintes informações:
I - Título e natureza do evento;
II - Identificação das entidades e pessoas responsáveis pelo evento;
II - Estratégia e fatores condicionantes para a proposição do evento;
IV - Discriminação do formato, atividades previstas e especificação de datas e horários;
V - Especificação do público-alvo e o número de participantes;
VI - Estimativa de custo e dotação orçamentária;
VII - Indicação da localidade para realização do evento, com a devida justificativa para a opção apresentada; e
VIII - Menção da necessidade de deslocamento terrestre e a hospedagem dos técnicos e/ou participantes, quando for o caso.
Art. 4º O prazo para a apresentação do projeto de realização do evento deverá ser entregue ao Comitê com a antecedência de:
Modalidade de eventos | Prazos para entrega do projeto |
I - de pequeno porte: até 50 participantes | 30 dias |
II - de médio porte: de 51 até 500 participantes | 2 meses |
III - de grande porte: acima de 500 participantes | 3 meses |
Art. 5º Cada proposição de evento deverá ser encaminhada ao Comitê em formulário padrão.
Art. 6º Durante a validade da Ata de Registro de Preços, a realização de eventos se dará por meio de sua utilização, facultandose ad referendum ao Presidente do Comitê a autorização para a realização de licitação específica para a contratação pretendida, devidamente justificada.
Art. 7º O Comitê examinará, no prazo de até quinze dias, os pleitos submetidos a seu exame, e sobre eles emitirá parecer.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES