Portaria MEC nº 863 de 15/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2008

Institui o Comitê de Eventos do Ministério da Educação - MEC, objetivando assegurar a uniformidade, padronização de produtos e serviços, racionalidade burocrática e de procedimentos, qualidade e melhores custos na realização de eventos.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Eventos do Ministério da Educação - MEC, objetivando assegurar a uniformidade, padronização de produtos e serviços, racionalidade burocrática e de procedimentos, qualidade e melhores custos na realização de eventos no âmbito:

I - dos órgãos de assistência direta do MEC;

II - dos órgãos específicos singulares do MEC;

III - do Conselho Nacional de Educação - CNE;

IV - do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

V - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

VI - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior - CAPES; e

VII - das representações do MEC.

Art. 2º O Comitê de Eventos realizará suas ações com as seguintes finalidades:

I - definir a política de realização de eventos de interesse do Ministério da Educação, suas Autarquias e Fundações;

II - estabelecer padrões para utilização, nos eventos, de equipamentos e recursos tecnológicos disponíveis;

III - estabelecer padrões para os serviços oferecidos nos eventos, de acordo com a modalidade do evento;

IV - estabelecer padrões para a divulgação da realização do evento;

V - apreciar e deliberar os eventos propostos.

Art. 3º O Comitê de Eventos terá a seguinte composição:

I - O Secretário Executivo do Ministério da Educação, ou seu representante presidirá o Comitê;

II - dois representantes do MEC, sendo um da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro, que irá secretariar o Comitê e um da Coordenação Geral de Compras e Contratos do MEC;

III - dois representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

IV - um representante de cada uma das Secretarias integrantes da estrutura do MEC;

V - dois representantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; e

VI - dois representantes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

Parágrafo único. Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê outros profissionais, servidores ou não do MEC, de suas Autarquias e Fundações convidados pelo Presidente ou por ele autorizado, a pedido de membros do Comitê.

Art. 4º O Comitê de Eventos se reunirá conforme convocação do Secretário-Executivo do MEC.

Art. 5º As deliberações do Comitê de Eventos far-se-ão por maioria simples dos seus membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE HENRIQUE PAIM FERNANDES