Resolução CONTER nº 1 de 11/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2007
Dispõe sobre a substituição, ad referendum do Plenário do CONTER, de membro da Comissão Eleitoral do CONTER para as eleições no CRTR - 10ª Região.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, por intermédio de sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, art. 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea b do art. 15 e, subsidiariamente, art. 16, alínea a do Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº 7, de 11 de agosto de 2006, publicada no DOU de 14 de setembro de 2006, que teve por objetivo a anulação dos atos da Comissão Eleitoral do CRTR - 10ª Região e intervenção do CONTER, na Comissão Eleitoral do CRTR - 10ª Região;
CONSIDERANDO que na aludida Resolução CONTER nº 7/2006, mais precisamente, em seu art. 3º foi nomeada uma Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO que os trabalhos desempenhados por tal Comissão estão bem adiantados o que nos induz a intuir a regularidade na condução daquele processo eleitoral, diferentemente do que vinha ocorrendo antes da intervenção;
CONSIDERANDO o ofício nº 24/2006 - Presidente da Comissão - Resolução CONTER nº 7/2006, protocolado no CONTER sob o nº 26/2007, endereçado a presidenta do CONTER, onde o TR. Elias Fonseca Cunha, em razão de motivos de ordem pessoal declinou do seu cargo na aludida Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO a ata da Reunião de Diretoria Executiva do CONTER realizada em 10.01.2007, resolve:
Art. 1º Substituir, ad referendum do Plenário, o TR. Elias Fonseca Cunha, no cargo de Presidente da Comissão Eleitoral do CONTER para as eleições que ocorrerão no CRTR/10ª Região, pelo Conselheiro do CONTER TR. José Wanderley Monteiro.
Art. 2º Passará tal Comissão ser composta pelos seguintes membros a saber:
- TR. JOSÉ WANDERLEY MONTEIRO - Presidente;
- TR. ERNANI JOÃO RIBEIRO - Membro;
- TR. CARLOS ALBERTO DA SILVA SILVEIRA - Membro; e,
- CRISTIANA DE SOUZA BRILTHES - advogada.
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO, passará a viger a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Brasília - DF, 11 de janeiro de 2007.
VALDELICE TEODORO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO
Diretor Secretário