Resolução CNPI nº 1 de 17/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2007

Recomenda e sugere a realização de consulta prévia aos povos e organizações indígenas, antes de decidir sobre a Portaria que dispõe sobre as responsabilidades na prestação de atenção à saúde dos Povos Indígenas no Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA, CNPI, no uso de sua competência prevista no inciso III do art. 1º do Regimento Interno da CNPI, aprovado pela Portaria nº 1.396, de 15 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Política Nacional Indigenista, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 009/ SE/CNPI/2007, resolve:

Art. 1º RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Saúde que, antes de decidir sobre a Portaria que dispõe sobre as responsabilidades na prestação de atenção à saúde dos Povos Indígenas no Ministério da Saúde e dá outras providências, assegure a realização de consulta prévia aos povos e organizações indígenas, na forma do disposto nesta Resolução.

Art. 2º SUGERIR ao Exmo. Senhor Ministro de Estado da Saúde, bem como à Fundação Nacional de Saúde, Funasa, que assegurem, em relação à Portaria destinada à dispor sobre as responsabilidades na prestação de atenção à saúde dos Povos Indígenas no Ministério da Saúde e dá outras providências, a realização de consulta prévia aos povos e organizações indígenas:

I - a realização do Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, com a participação da CISI/MS e dos Membros da Subcomissão de Saúde Indígena da CNPI, com a finalidade de analisar, debater e obter esclarecimentos necessários sobre o ato objeto do caput deste artigo e apresentar sugestões;

II - a realização de consulta aos povos e organizações indígenas, por intermédio de reuniões dos 34 (trinta e quatro) Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA