Resolução CREDEN nº 1 de 24/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007
Estabelece as prioridades para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CREDEN nº 2, de 04.12.2009, DOU 17.12.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, DO CONSELHO DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas nas Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e no Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, e Considerando que compete à CREDEN formular diretrizes relacionadas à Atividade de Inteligência - RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as prioridades para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução da CREDEN nº 01, de 6 de abril de 2006.
JORGE ARMANDO FELIX
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Presidente da Câmara de Relações Exteriores e de Defesa Nacional do Conselho de Governo"