Resolução CREDEN nº 2 de 04/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009
Estabelece as prioridades para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência.
A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, no uso das atribuições previstas nas Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e no Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, e
Considerando que compete à CREDEN formular diretrizes relacionadas à Atividade de Inteligência
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as prioridades para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução da CREDEN nº 01, de 24 de outubro de 2007.
JORGE ARMANDO FELIX
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Presidente da Câmara de Relações Exteriores e de Defesa Nacional do Conselho de Governo