Resolução GAB/SEMFAZ nº 1 de 30/01/2007

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 30 jan 2007

(Revogado pela Resolução SEMFAZ/GAB Nº 10 DE 13/06/2012)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, 21.12.2004.

Considerando que compete à administração tributária disciplinar, para cada caso, os elementos comprobatórios necessários à análise do reconhecimento administrativo de imunidade e de não-incidência tributária;

RESOLVE:

Art. 1º Validar por 5 (cinco) anos o vencimento dos Certificados Declaratórios de Imunidade Tributária e Certificados Declaratórios de Não-Incidência Tributária, expedidos a partir do exercício de 2006.

Art. 2º A entidade imune está sujeita à observância de requisitos estabelecidos em lei, relacionadas com o seu funcionamento.

Art. 3º Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria Municipal de Fazenda suspenderá o gozo da imunidade e/ou da não-incidência tributária a que se refere o art. 1º dessa Resolução, quando não atendidos os requisitos estabelecidos em lei.

Art. 4º A suspensão da imunidade e/ou não-incidência tributária aplicar-se-á relação a todo o ano calendário em que for constatada a irregularidade que lhe deu causa.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá a qualquer momento efetuar diligência fiscal que vise apurar irregularidades na entidade imune.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MIRIAM SALDANÃ PERES

Secretária Municipal de Fazenda