Resolução SEDH/CDDPH nº 1 de 10/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2006
Altera a Resolução nº 17, de 27 de julho de 2004.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelas Leis nº 4.319, de 16 de março de 1964, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, ad referendum do Colegiado, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo Federal em dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional, no sentido de respeitar o direito à vida e integridade pessoal de todos sob sua jurisdição;
CONSIDERANDO, a firme determinação do Governo Federal, através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em atender às medidas provisionais determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, observando as competências constitucionais de colaborar com os governos estaduais no que necessário for para a promoção e defesa das garantias fundamentais;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no Decreto nº 5.535, de 13 de setembro de 2005, que retirou da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça as atribuições referentes ao Sistema Penitenciário, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Resolução nº 17, de 27 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - pelo Governo Federal:
a) Diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, que a presidirá;
b) representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR;
c) representante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça;
d) representante da Advocacia-Geral da União;
e) representante do Ministério das Relações Exteriores. (Redação dada ao inciso pela Resolução SEDH/CDDPH nº 9, de 11.12.2007, DOU 13.12.2007)
Nota Redação Anterior:
"I - pelo Governo Federal:
a) o Diretor do Departamento Penitenciário Nacional/MJ, que a presidirá;
b) representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR;
c) representante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária/MJ;
d) representante da Advocacia-Geral da União;
e) representante do Ministério das Relações Exteriores."
PAULO DE TARSO VANNUCHI