Resolução SE/MS/CIT nº 1 de 27/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2006

Estabelece a data de 23 de março de 2006 como o prazo limite para a Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS aplicar os dispositivos da Portaria SVS nº 16 de 4 de maio de 2005.

O Secretario Executivo do Ministério da Saúde e Coordenador da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM nº 168 de 22 de fevereiro de 2000 e a Portaria GM nº 1.802 de 30 de setembro de 2005;

Considerando a decisão da CIT, em reunião no dia 26 de janeiro de 2006, de ampliar o prazo para a Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS aplicar os dispositivos da Portaria SVS nº 16 de 4 de maio de 2005, que regulamenta a suspensão do repasse dos recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, resolve:

Art. 1º Estabelecer, a data de 23 de março de 2006, como o prazo limite para a Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS aplicar os dispositivos da Portaria SVS nº 16 de 4 de maio de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA