Resolução CRPS nº 1 de 23/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2006
Edita o Enunciado nº 25 do Conselho de Recursos da Previdência Social.
A CÂMARA SUPERIOR do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de custeio, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 303, § 1º, Inciso IV do Decreto nº 3.048/99 na redação do Decreto nº 4.729, de 9 de Junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de Junho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 61, §§ 1º e 2º e art. 63, § 5º, Inciso I da Portaria MPS nº 88/2004 - Regimento Interno do CRPS - e cumprindo deliberação do Conselho Pleno em reunião realizada no dia 23 de Fevereiro de 2006, resolve: Editar o seguinte enunciado:
Enunciado nº 25
A notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF - não acarreta nulidade do lançamento.
SALVADOR MARCIANO PINTO
Presidente da Câmara