Resolução CGFGS nº 1 de 08/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2004

Altera a Resolução CGFGS nº 3 de 2003.

O Comitê Gestor do Fundo Seguro-Safra, atual Fundo Garantia-Safra, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 4.363, de 6 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003,

Considerando a necessidade de complementar a distribuição de cotas estaduais definida pela Resolução nº 3, de 22 de outubro de 2003, deste Comitê Gestor, conforme demandas apresentadas pelos Estados aderentes;

Considerando a solicitação do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, para que este promova os ajustes orçamentários necessários, inclusive mediante cancelamento de dotações de outras ações do MDA no exercício 2004 (Aviso MDA/Nº 189/2003/GM/MDA, de 30 de outubro de 2003), resolve:

Art. 1º Substituir o Anexo da Resolução nº 3, de 22 de outubro de 2003, deste Comitê Gestor, pelo Anexo constante desta Resolução.

§ 1º Estabelecer que a distribuição de cotas apresentada no Anexo desta Resolução fica condicionada à efetivação, no início do exercício fiscal 2004, do ajuste orçamentário solicitado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de forma a complementar a dotação orçamentária prevista para essa ação.

§ 2º Caso haja sobra de cotas após o processo de adesão dos municípios e dos agricultores em um ou mais estados, as mesmas poderão ser remanejadas para aqueles estados que manifestarem uma demanda maior que a atual, condicionada à regularidade dos aportes municipais e estaduais, conforme art. 3º da Resolução CGFGS nº 07, de 22 de outubro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOÍSIO LOPES PEREIRA DE MELO

Presidente do Comitê

ANEXO
Revisão da Distribuição de Cotas e Recursos do Garantia-Safra - 2003/2004

Valor do Benefício: R$ 550,00

Contribuição do Agricultor: R$ 5,50

UF Cotas Distrib. Final (R$) Contribuições 
Agricultores (A) R$ Municípios (B) R$ Estados (C) R$ D=(A+B+C) R$ União (E) R$ Total Fundo (D+E) R$ 
AL 38.300 210.650 631.950 1.263.900 2.106.500 4.213.000 6.319.500 
BA 125.000 687.500 2.062.500 4.125.000 6.875.000 13.750.000 20.625.000 
CE 127.027 698.649 2.095.946 4.191.891 6.986.485 13.972.970 20.959.455 
MG 50.000 275.000 825.000 1.650.000 2.750.000 5.500.000 8.250.000 
PB 68.700 377.850 1.133.550 2.267.100 3.778.500 7.557.000 11.335.500 
PE 60.000 330.000 990.000 1.980.000 3.300.000 6.600.000 9.900.000 
PI 32.411 178.261 534.782 1.069.563 1.782.605 3.565.210 5.347.815 
RN 25.962 142.791 428.373 856.746 1.427.910 2.855.820 4.283.730 
SE 22.600 124.300 372.900 745.800 1.243.000 2.486.000 3.729.000 
TOTAIS 550.000 3.025.000 9.075.000 18.150.000 30.250.000 60.500.000 90.750.000