Resolução CGFSS nº 3 de 22/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2003

Estabelece o valor do benefício Garantia-Safra e da contribuição do agricultor familiar para o Fundo Garantia-Safra.

O Comitê Gestor do Fundo Seguro-Safra, atual Fundo Garantia-Safra, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 4.363, de 6 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003,

Considerando o calendário de plantio de cada região e as restrições orçamentárias para o ano de 2004, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata o art. 8º, § 1º, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003, em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para a safra de 2003/2004.

Art. 2º Estabelecer a contribuição do agricultor familiar, de que trata o art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003, em R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) para a safra de 2003/2004.

Art. 3º Fica estabelecido que as cotas entre os Estados para a safra de 2003/2004 serão distribuídas conforme previsto no Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOÍSIO LOPES PEREIRA DE MELO

Presidente do Comitê

ANEXO

Distribuição de Cotas Estaduais do Garantia-Safra - 2003/2004
Considerando-se benefício a pagar de R$ 550,00 contribuição dos agricultores de R$ 5,50
Recursos do Orçamento da União - R$ 28.500.000,00

UF Público Alvo Estimado [1] Cotas Proporcionais Por Estado Cotas Estaduais (2) %   Recursos Demandados [3] (R$)   CONTRIBUIÇÕES  
Agricultores(%) Agricultores (R$) Município (3%) (R$)   Estados [4] (R$)   União (20%) Confirmado (R$)   Mun+Est+União + Agricultores  
AL 62.500 4,4% 23.982                 
BA 474.820 33,1% 182.195                 
CE 251.947 17,6% 96.675 86.813 33,5%   47.747.150,00   477.471,50   1.432.415   2.864.829   9.549.430   14.324.145,00  
ES 14.405 1,0% 5.527                 
MA 93.038 6,5% 35.700                 
MG 35.270 2,5% 13.534 12.153 4,7%   6.684.150,00   66.841,50   200.525   401.049   1.336.830   2.005.245,00  
PB95.706 6,7% 36.724 32.977 12,7%   18.137.350,00   181.373,50   544.121   1.088.241   3.627.470   5.441.205,00  
PE199.598 13,9% 76.588 68.775 26,5%   37.826.250,00   378.262,50   1.134.788   2.269.575   7.565.250   11.347.875,00  
PI94.062 6,6% 36.093 32.411 12,5%   17.826.050,00   178.260,50   534.782   1.069.563   3.565.210   5.347.815,00  
RN75.348 5,3% 28.912 25.962 10,0%   14.279.100,00   142.791,00   428.373   856.746   2.855.820   4.283.730,00  
SE36.667 2,6% 14.070               
Reserva                    
TOTAIS1.433.361 100,0% 550.000 259.091 100%   142.500.050,00   1.425.000,50   4.275.002   8.550.003   28.500.010   42.750.015,00  

[1] = Estimado levando-se em consideração o número de agricultores familiares dos grupos A, B e C do PRONAF

[2] = Público alvo atendido pelo programa

[3] = Recursos demandados caso 100% dos agricultores cobertos recebessem o benefício calculado de acordo com as cotas negociadas

[4] = Contribuição dos Estados deve completar 10% do total de recursos demandados.