Resolução CTIPS nº 1 de 18/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2004

Complemento do Levantamento de Informações para o processo de Migração de Receitas Previdenciárias e CNIS

O Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social-CTI/PS, em sua 1ª Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de maio de 2004, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 19, inciso IV do Anexo 1 do Decreto nº 4.687, de 29 de abril de 2003,

Considerando a necessidade de complementar as informações do Plano de Ação, instituído pela Portaria MPS nº 125, de 12 de fevereiro de 2004;

Considerando a necessidade de finalizar o processo de inventariamento de sistemas e bases de dados, instituído pela Portaria SE nº 73, de 10 de março de 2004;

Considerando a necessidade de detalhar as informações constantes do Anteprojeto de Migração dos Sistemas de Receitas Previdenciárias, Dívida Ativa e do Cadastro Nacional de Informações Sociais, aprovados nesta Reunião Extraordinária.

Considerando a necessidade de se definir a plataforma tecnológica para hospedar todo o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, incluindo as bases de Vínculos e Remunerações, e de se avaliar a aderência dos componentes tecnológicos sugeridos na Nota Técnica da Diretoria de Operações da DATAPREV, anexadas ao Anteprojeto, aos estudos realizados pela Previdência Social no âmbito do Grupo de Trabalho I, instituído pela Portaria CTI/PS nº 1, de 7 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º Fixar a data de 11.06.2004, para o término da fase de coleta das informações sobre os sistemas, pela DATAPREV, no Sistema de Inventário da Migração (SIM), formulário eletrônico instituído pela Portaria SE nº 73, de 10 de março de 2004, para posterior validação pelas áreas de negócio.

Art. 2º Fixar a data de 30.06.2004, para a DATAPREV entregar os seguintes produtos complementares ao Anteprojeto:

Estimativa detalhada de todos os custos envolvidos;

Definição e detalhamento dos objetos a serem licitados;

Definição dos papéis e responsabilidades das casas (MPS, INSS e DATAPREV)

Detalhamento da Estratégia de Migração proposta no Anteprojeto;

Cronograma estimado das ações a serem desenvolvidas;

Plano de Capacitação contemplando as necessidades das casas envolvidas;

Formulação do Projeto de Migração.

Art. 3º Reconstituir o Grupo de Trabalho para Definição de Arquitetura e Infra-estrutura de Processamento Central, sob coordenação da Assessoria Estratégica de Tecnologia da Informação - AETI do MPS, com objetivo de definir, até o dia 30.06.2004, a plataforma tecnológica que hospedará os sistemas e bases de dados da Previdência Social.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO RICARDO PRATES

Presidente do Comitê