Portaria SE/MPS nº 73 de 10/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2004

Institui o Formulário Eletrônico de Coleta de Informações sobre os sistemas e bases de dados de Receitas Previdenciárias, da Dívida Ativa e do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.

O Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, no uso de suas atribuições, e

Considerando o contido na Portaria/MPS/GM nº 125, de 12 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Previdência Social, que constitui os Grupos de Trabalho para a elaboração de um Plano de Ação detalhado para a migração dos atuais sistemas de Receita Previdenciária, Dívida Ativa e Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, para um novo ambiente computacional;

Considerando a necessidade de inventariamento dos sistemas e bases de dados das áreas de negócio citadas na referida Portaria, resolve:

Art. 1º Instituir o Formulário Eletrônico de Coleta de Informações sobre os sistemas e bases de dados de Receitas Previdenciárias, da Dívida Ativa e do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, como instrumento de levantamento dos dados necessários à realização dos trabalhos de migração dos sistemas das citadas áreas.

Parágrafo único. O Formulário estará disponível na Intraprev.

Art. 2º Os Formulários deverão ser preenchidos pelos responsáveis nas Diretorias de Negócios e de Operações da DATAPREV, e validados pelos gestores ou coordenadores das respectivas áreas envolvidas.

§ 1º O prazo para conclusão da fase de coleta e validação das informações se encerrará no dia 31.03.2004.

§ 2º Quaisquer alterações nos atuais sistemas, posteriores às informações prestadas no citado instrumento, deverão ser comunicadas ao coordenador dos Grupos de Trabalhos constituídos pela Portaria MPS/GM nº 125, de 12.02.2004.

§ 3º O preenchimento do Formulário será de acesso restrito aos responsáveis designados pelas Diretorias da DATAPREV, INSS e MPS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORIANO MARTINS DE SÁ NETO