Resolução CS/AGU nº 1 de 23/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2003

Altera a Resolução CS/AGU nº 02, de 4 de agosto de 2000, (Regulamento de Promoções), para fazer incluir as progressões funcionais relativas aos membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.

O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 25 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo presente a necessidade de regulamentação das progressões funcionais prevista no § 2º do art. 4º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, resolve editar a seguinte resolução:

Art. 1º O art. 1º da Resolução CS/AGU nº 02, de 4 de agosto de 2000 (Regulamento de Promoções), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A organização das listas de promoções e a efetivação das progressões funcionais relativas às carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional observarão o disposto neste Regulamento".

§ 1º Para fins deste Regulamento, progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma categoria, e promoção a passagem do servidor do último padrão da categoria para o primeiro padrão da categoria imediatamente superior.

§ 2º O Conselho Superior deliberará acerca das promoções e progressões funcionais nos meses de fevereiro e agosto". (NR)

Art. 2º O art. 5º da Resolução CS/AGU nº 02, de 4 de agosto de 2000 (Regulamento de Promoções), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Somente poderão integrar as listas de promoção, por antigüidade ou por merecimento, os membros da Advocacia-Geral da União devidamente aprovados no estágio confirmatório. (NR)

Art. 3º O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União promoverá a republicação do Regulamento de Promoções e Progressões, devidamente atualizado com as presentes alterações.

Art. 4º Esta Resolução será publicada na íntegra no Diário Oficial da União, tendo imediata vigência.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA