Resolução CTPII nº 1 de 10/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2003
Dispõe sobre a limitação da parcela que equaliza os encagos das operações de crédito da FINEP.
A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 4.195, de 11.04.2002, e pelo § 1º do art. 1º da Portaria MCT nº 597, de 25.09.2002, do Exmo. Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia, resolve:
Art. 1º Tornar público que será limitada em até 6% a.a. (seis por cento ao ano) a parcela a ser equalizada dos encargos das operações de crédito da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos termos do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, e da Portaria MCT nº 597, de 25 de setembro de 2002, para os financiamentos contemplados com o referido benefício e aprovados no primeiro trimestre de 2003, assim como para os que, aprovados em 2002, venham a ser contratados no referido trimestre.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCELINO LAMY DE MIRANDA GRANDO