Resolução CONPORTOS nº 1 de 24/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2002
Estabelece normas gerais de orientação às Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e princípios básicos para o desenvolvimento das ações de prevenção a atos ilícitos em suas áreas de atuação.
A Comissão Nacional de Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe confere o art. 3º, Inciso I, do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, modificado pelo Decreto nº 1.972, de 30 de julho de 1996, e conforme art. 10º, Inciso VIII, da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça, resolve:
Art. 1º Os procedimentos, a serem implementados pelos vários segmentos que compõem as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, deverão observar o aspecto legal exigido para a execução de operações de segurança nas áreas consideradas, bem como atender a dinâmica e a harmonização das atividades dos agentes de autoridades nos portos.
Art. 2º Compete às Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS:
I - Implantar sistemas de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis;
II - Cumprir as normas existentes sobre segurança pública;
III - Elaborar e manter atualizados os projetos específicos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis e submetê-los à apreciação da Comissão Nacional;
IV - Promover reuniões mensais, elaborar ata e encaminhá-la à CONPORTOS até 15 (quinze) dias após sua realização;
V - Manter acompanhamento estatístico dos ilícitos penais e dos resultados das investigações e das punições aplicadas e encaminhá-los, mensalmente, a Comissão Nacional, inclusive notificando quando não houver ocorrências;
VI - Realizar anualmente, até 30 de setembro, planejamento das atividades da Comissão, para o ano seguinte, articulando com os órgãos representados a inclusão dos respectivos recursos orçamentários necessários, observada a programação específica de cada organização, e encaminhar o referido planejamento à CONPORTOS.
VII - Encaminhar, aos órgãos competentes, as avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
VIII - Controlar os pontos sensíveis de valor estratégico, nas áreas consideradas;
IX - Manter atualizados os Planos de Segurança Portuária;
X - Manter estreito relacionamento com os representantes do Grupo Executivo para Modernização dos Portos - GEMPO e do Programa de Harmonização das Atividades dos Agentes de autoridades nos Portos - PROHAGE.
XI - Elaborar e manter atualizados seus Regimentos Internos;
XII - Propor alterações na legislação, justificando as propostas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TUCCI
Presidente da Comissão