Decreto nº 1.972 de 30/07/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1996
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Contribuição,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do artigo 2º do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis será integrada, no mínimo, por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado:
I - da Justiça, que a presidirá;
II - da Marinha;
III - da Fazenda;
IV - das Relações Exteriores;
V - dos Transportes.
....................................................................................."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência de 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Odacir Klein