Resolução CGFSS nº 1 de 28/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2002

Dispõe sobre o total de cotas a ser distribuído entre os Estados aderentes ao Seguro-Safra.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CGFSS nº 1, de 10.09.2003, DOU 11.09.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Comitê Gestor do Fundo Seguro - SAFRA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 4.363, de 6 de setembro de 2002,

Considerando o princípio constitucional da eqüidade na distribuição dos benefícios do Seguro-Safra entre a população dos Estados aderentes, resolve:

Art. 1º Estabelecer que o total de cotas a ser distribuído entre os Estados aderentes ao Seguro-Safra será definido conforme a dotação do Orçamento Geral da União destinada à ação.

Art. 2º A distribuição das cotas entre os Estados será definida segundo a porcentagem de cada Estado do total de agricultores familiares dos Grupos A, B e C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, nos municípios da região do semi-árido do Nordeste e de Minas Gerais, além da região norte do Espírito Santo.

Parágrafo único. Além da área determinada no caput, os Estados poderão incluir, se necessário, outros municípios no Seguro-Safra, mantendo-se o número de cotas definido conforme o caput.

Art. 3º Para os municípios, a distribuição de cotas será feita conforme a porcentagem de cada município do total de agricultores familiares dos Grupos A, B e C do Pronaf do conjunto dos municípios da região do seu estado abrangida pelo Seguro-Safra citada no art. 2º desta Resolução.

Parágrafo único. As cotas resultantes da negociação do Estado com municípios que desejarem cota menor à oferecida poderão ser remanejadas entre os municípios que manifestarem interesse por uma cota maior, devendo o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, ou similar, homologar o resultado final da distribuição de cotas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOÍSIO LOPES PEREIRA DE MELO

Presidente do Comitê"