Provimento CGE nº 8 de 01/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008

Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o segundo semestre do ano de 2008.

O Ex.mo Sr. Ministro ARI PARGENDLER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, Considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o segundo semestre do ano de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/1995, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.

Art. 2º O cadastramento de "DE-PARA" ficará suspenso no período de 19.12.2008 a 23.1.2009, exceção feita às movimentações do tipo 5.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, de julho de 2008.

Ministro ARI PARGENDLER

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

Anexo do Provimento nº 8/2008-CGE

AGOSTO/2008

PROCEDIMENTO PERÍODO 
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 25.08 
Autorização da CRE para processamento 26 e 27.08 
Identificação das irregularidades 29.08 a 04.09 
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 5 a 15.09 
Identificação das duplicidades de filiação 16 a 22.09 

DEZEMBRO/2008

PROCEDIMENTO PERÍODO 
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 15.12 
Autorização da CRE para processamento 16 e 17.12 
Identificação das irregularidades 19.12 a 26.12 
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 7 a 16.01 
Identificação das duplicidades de filiação 17 a 23.01