Provimento TST nº 5 de 03/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2005

Estabelece padrão obrigatório de registro dos processos de tramitação preferencial e/ou de rito sumaríssimo, na Justiça do Trabalho.

O Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o Provimento nº 4/2002 determinou que todos os processos de tramitação preferencial e/ou de rito sumaríssimo devem trazer essa característica impressa na capa;

Considerando que os Tribunais Regionais do Trabalho estão tratando de forma diferenciada a identificação das características desses processos;

Considerando que os recursos processados em autos apartados, com tramitação preferencial já efetivada no processo principal ou sujeitos ao rito sumaríssimo, não estão sendo encaminhados ao TST com a identificação da característica distintiva da tramitação preferencial;

Considerando a necessidade de se padronizar o registro, em toda a Justiça do Trabalho, dos processos de tramitação preferencial e/ou de rito sumaríssimo.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer padrão obrigatório de registro dos processos de tramitação preferencial e/ou rito sumaríssimo, na Justiça do Trabalho, os quais devem ostentar, nas capas, em letras destacadas, as seguintes inscrições:

- TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso);

- TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - art. 768 da CLT (Falência);

- TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - Rito Sumaríssimo.

Art. 2º Recomendar aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que determinem aos responsáveis pelo Setor de Autuação que observem o mesmo padrão, nos recursos processados em autos apartados, quando a sua característica assim o exigir.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília-DF, 3 de junho de 2005.

MINISTRO RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho