Provimento CGJT nº 4 de 29/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2002

Determina que todos os processos de tramitação preferencial e/ou de rito sumaríssimo devem trazer essa característica impressa na capa.

Notas:

1) Revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006.

2) Ver Provimento CGJT nº 5, de 03.06.2005, DJU 10.06.2005, que estabelece padrão obrigatório de registro dos processos de tramitação preferencial e/ou de rito sumaríssimo, na Justiça do Trabalho.

3) O Provimento CGJT nº 3, de 02.07.2004, DJU 08.07.2004, revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006, dispunha sobre os procedimentos para comprovação do recolhimento de custas na Justiça do Trabalho.

4) Assim dispunha o Provimento revogado:

"O Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que os processos de tramitação preferencial devem trazer essa característica impressa na capa; e

Considerando que os processos de rito sumaríssimo também devem conter essa característica distintiva,

RESOLVE:

Art. 1º Os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho devem determinar que os processos de tramitação preferencial ostentem, nas capas, em letras destacadas, o registro dessa característica.

O mesmo procedimento deve ser observado com relação aos processos de rito sumaríssimo.

Art. 2º Os Corregedores Regionais devem adotar as mesmas regras do art. 1º no tocante aos autos que tramitam nas Varas do Trabalho.

Art. 3º Os serviços de autuação dos Tribunais Regionais devem velar pela preservação dos registros feitos nas Varas do Trabalho, conservando-os na nova capa do processo.

Este provimento entrará em vigor na data da publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Brasília, 29 de maio de 2002.

RONALDO LEAL

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"