Provimento CGE nº 4 de 02/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2006
Altera o cronograma de processamento de listas especiais para o ano de 2006.
O Exmo. Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Corregedor- Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res. TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res. TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, considerando o disposto no art. 26 da Res. TSE nº 22.156, de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições, a qual estabelece que, entre outros, o requisito legal referente à filiação partidária será aferido com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º O processamento de listas especiais de filiação partidária, relativo ao mês de junho de 2006, observará o cronograma em anexo, que substitui o correspondente ao mesmo mês constante do anexo do Provimento nº 1/2006-CGE, de 9 de março de 2006.
Art. 2º Os juízes eleitorais deverão examinar, com absoluta prioridade, as ocorrências relacionadas a duplicidades de filiação, na forma prevista no § 5º do art. 36 da Res. TSE nº 19.406/95 (com a redação dada pela Res. TSE nº 22.086/2005), de forma a permitir a tempestiva atualização do Sistema de Filiação Partidária, garantindo a integridade dos dados que alimentarão o Sistema de Registro de Candidaturas.
Art. 3º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2006.
JUNHO/2006
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | até 12.6 |
Autorização da CRE para processamento | 13 e 14.6 |
Identificação das irregularidades | 15 a 19.6 |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos | 20 a 29.6 |
Identificação das duplicidades de filiação | 30.6 a 4.7 |