Provimento CGE nº 1 de 09/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2006
Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o ano de 2006.
O Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,
Considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o ano de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.
Art. 2º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 9 de fevereiro de 2006.
FEVEREIRO/2006 | ||
PROCEDIMENTO | PERÍODO | |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | até 20.2 | |
Autorização da CRE para processamento | 21 e 22.2 | |
Identificação das irregularidades | 24.2 a 2.3 | |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos | 3 a 13.3 | |
Identificação das duplicidades de filiação | 14 a 20.3 | |
JUNHO/2006 | ||
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PROCEDIMENTO | PERÍODO | |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | até 26.6 | |
Autorização da CRE para processamento | 27 e 28.6 | |
Identificação das irregularidades | 30.6 a 6.7 | |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos | 7 a 17.7 | |
Identificação das duplicidades de filiação | 18 a 24.7 | |
AGOSTO/2006 | ||
PROCEDIMENTO | PERÍODO | |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | até 25.8 | |
Autorização da CRE para processamento | 28 e 29.8 | |
Identificação das irregularidades | 31.8 a 6.9 | |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos | 8 a 18.9 | |
Identificação das duplicidades de filiação | 19 a 25.9 | |
DEZEMBRO/2006 | ||
PROCEDIMENTO | PERÍODO | |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | Até 22.12 | |
Autorização da CRE para processamento | 26 e 27.12 | |
Identificação das irregularidades | 29.12 a 4.1.2007 | |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos | 5 a 15.1.2007 | |
Identificação das duplicidades de filiação | 16 a 22.1.2007 |