Provimento CGE nº 1 de 09/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2006

Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o ano de 2006.

O Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,

Considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o ano de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.

Art. 2º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 9 de fevereiro de 2006.

FEVEREIRO/2006  
PROCEDIMENTO PERÍODO 
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 20.2 
Autorização da CRE para processamento 21 e 22.2 
Identificação das irregularidades 24.2 a 2.3 
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 3 a 13.3 
Identificação das duplicidades de filiação 14 a 20.3 
JUNHO/2006  

  Nota: Ver Provimento CGE nº 4, de 02.12.2006, DJU 09.06.2006, que substitui o cronograma de processamento de listas especiais para o mês de junho de 2006, constante desta tabela. 

 
PROCEDIMENTO PERÍODO 
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 26.6 
Autorização da CRE para processamento 27 e 28.6 
Identificação das irregularidades 30.6 a 6.7 
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 7 a 17.7 
Identificação das duplicidades de filiação 18 a 24.7 
AGOSTO/2006  
PROCEDIMENTO PERÍODO 
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 25.8 
Autorização da CRE para processamento 28 e 29.8 
Identificação das irregularidades 31.8 a 6.9 
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 8 a 18.9 
Identificação das duplicidades de filiação 19 a 25.9 
DEZEMBRO/2006  
PROCEDIMENTO PERÍODO 
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE Até 22.12 
Autorização da CRE para processamento 26 e 27.12 
Identificação das irregularidades 29.12 a 4.1.2007 
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 5 a 15.1.2007 
Identificação das duplicidades de filiação 16 a 22.1.2007