Provimento CGJT nº 4 de 03/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2005

Aprova alterações nos Boletins Estatísticos das Varas do Trabalho, para que passem a constar as novas classes processuais, em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, por força da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004.

Notas:

1) Revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006.

2) Assim dispunha o Provimento revogado:

"O Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1. A competência legal e regimental da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para estabelecer os modelos de quadros que compõem o Boletim Estatístico das Varas do Trabalho, bem como os procedimentos para seu preenchimento e remessa ao TST;

2. A edição da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, publicada em 31 de dezembro de 2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho;

3. A necessidade de adaptar o boletim estatístico das Varas do Trabalho para abranger as ações oriundas da Justiça Comum Estadual e Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações no boletim estatístico das Varas do Trabalho instituído pelo Provimento CGJT nº 4/2003, conforme modelos de quadros padronizados, anexos, a partir de 1º de julho de 2005:

1. O item 18 (títulos executivos com execução iniciada no mês) do quadro I (resumo da situação processual) foi dividido em extrajudiciais (penalidade administrativa imposta pela DRT, termo de ajuste de conduta firmado pelo MPT, termo de conciliação da CCP e outros) e certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho;

2. No quadro II-A (Situação processual segundo a natureza das ações) foram incluídos os itens 07 a 20;

3. O quadro II-C (Ações recebidas da justiça comum) foi acrescentado;

4. O quadro XIII (Valores arrecadados de contribuição previdenciária e imposto de renda) passou a denominar-se Valores arrecadados de contribuição previdênciária, imposto de renda e multas da DRT com a inclusão do item 03 (Valores arrecadados decorrentes de multas aplicadas pela DRT).

Art. 2º Determinar aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que observem os procedimentos necessários para que os boletins estatísticos das Varas sejam transmitidos, eletronicamente, à Subsecretaria de Estatística do TST, a partir de 1º de agosto de 2005, conforme os modelos e as orientações de que tratam os arts. 1º e 4º.

Art. 3º Determinar à Secretaria de Processamento de Dados do TST que divulgue aos Tribunais Regionais do Trabalho, até 1º de junho de 2005, as modificações necessárias à transmissão eletrônica dos boletins estatísticos conforme os modelos de que trata o art. 1º; e que proceda, até 1º de julho de 2005, às alterações no sistema de transmissão eletrônica e no sistema de consolidação dos Boletins Estatísticos das Varas do Trabalho.

Art. 4º Determinar à Subsecretaria de Estatística do TST que elabore e encaminhe aos Tribunais Regionais do Trabalho as orientações relativas à forma de preenchimento do Boletim Estatístico aprovado por esta Corregedoria-Geral, até 1º de junho de 2005.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília-DF, 3 de maio de 2005.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

ANEXOS

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura 1'); document.write(''); , document.write(''); document.write('Figura 2'); document.write(''); , document.write(''); document.write('Figura 3'); document.write(''); e document.write(''); document.write('Figura 4'); document.write(''); ."