Provimento CRPS nº 32 de 20/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2002

Estabelece competências e dá outras providências.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, incisos I e XX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 2740 de 26 de julho de 2001, resolve:

1 - A partir de 22.05.2002 os recursos interpostos pelos contribuintes em processos fiscais serão distribuídos para a 2ª e 4ª Câmaras observado-se a letra inicial do nome do contribuinte, na seguinte ordem:

I - De A a H - para 4ª Câmara

II - De I a Z (incluindo Câmaras Municipais) para a 2ª Câmara.

2 - Excepcionalmente, os processos já distribuídos e relatados serão julgados pela Câmara, obedecendo-se os critérios de distribuição anteriormente adotados e previstos no Provimento nº 21/2000, bem como os prazos fixados no Provimento/CRPS/19/2000.

3 - Os processos já baixados em diligência, quando retornarem a este Conselho, serão julgados pela Câmara que proferiu a decisão.

4 - Os Presidentes da 2ª e 4ª Câmara deverão priorizar o julgamento dos recursos relativos aos processos de maior valor.

5 - Quando a situação exigir, novas composições deverão ser constituídas objetivando agilizar o julgamento dos recursos, impedindo a formação de estoques de processos fiscais.

6 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, reformando-se o art. 3º do Provimento/21/2000.

JOSÉ TINOCO MACHADO DE ALBUQUERQUE