Provimento CS/MPDFT nº 20 de 22/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008

Dá nova redação a dispositivos do Provimento nº 15, de 12.11.2004 - Provimento-Geral da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, publicado no DOU nº 225, seção 1, pág. 55, de 24.11.2004.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no exercício da atribuição prevista no art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08190.038051/08-11, e conforme deliberação na 138ª Sessão Extraordinária, de 22 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 6º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

I - Expediente é a denominação genérica de todo e qualquer documento, com ou sem protocolo, que tenha ingressado na Corregedoria e não demande providência relativa à atividade-fim do Órgão (capa branca);" (NR)

Art. 2º O art. 9º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º As notícias que, em tese, caracterizem violação à conduta ou à atividade funcional dos membros serão, obrigatoriamente, apuradas mediante sindicância e o seu arquivamento submetido à homologação do Conselho Superior." (NR)

Art. 3º É introduzido, no art. 9º, o parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os pedidos de informações e os Procedimentos de Verificação de Pendências de que tratam as alíneas a e b do inciso II do art. 6º serão liminarmente arquivados quando as explicações preliminares forem suficientes ao esclarecimento dos fatos e imediatamente submetidos à apreciação do Conselho Superior." (NR)

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO AZEREDO BANDARRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho

SUZANA VIDAL DE TOLEDO BARROS

Procuradora de Justiça

Conselheira-Relatora

OLINDA ELIZABETH CESTARI GONÇALVES

Procuradora de Justiça

Conselheira-Secretária