Provimento CS/MPDFT nº 18 de 09/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2006

Altera a redação do art. 1º do Provimento nº 16, de 10.06.2005, publicado no DOU nº 116, Seção 1, pág. 108, de 20.06.2005, o qual dispõe sobre critérios básicos para a utilização da rede de informática do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 166 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o que consta no Processo nº 08190.010975/06-81 (apensos os Processos nº 08190.022489/05-80, nº 08190.052447/02-76 e nº 08190.040697/01-55) e de acordo com deliberação na 127ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de junho de 2006; resolve:

Art. 1º O art. 1º do Provimento nº 16, de 10 de junho de 2005, publicado no DOU nº 116, Seção 1, pág. 108, de 20.06.2005, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A utilização dos equipamentos de informática, sistemas da Intranet, Internet e Correio Eletrônico se destina a auxiliar os membros e servidores do Ministério Público na realização de atividades relacionadas estritamente com o serviço e na discussão de temas jurídicos, institucionais, de repercussão regional, nacional, internacional e de interesse comum, observadas as disposições deste Provimento.

Parágrafo único. Havendo interesse em que sua mensagem alcance também os inativos, o remetente deverá inserir, no campo próprio, o endereço membrosinativos@mpdft.gov.br ou servidoresinativos@mpdft.gov.br, conforme se trate de membro ou servidor do Ministério Público, respectivamente".(NR)

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGERIO SCHIETTI

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho

JOSÉ FIRMO REIS SOUB

Vice-Procurador-Geral de Justiça

Conselheiro-Relator

MARIA DE LOURDES ABREU

Procuradora de Justiça

Conselheira-Secretária