Provimento CS/MPDFT nº 11 de 08/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2002

Alteração do Provimento nº 009, de 12 de dezembro de 1995, que dispõe a respeito de remoção, por permuta, de membros do MPDFT.

Notas:

1) Revogada pela Provimento MPDFT nº 12, de 13.12.2002, DOU 27.12.2002.

2) Assim dispunha o Provimento revogado:

"O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista os processos nºs 08190.039811/02-11 e 08190.001618-7/95, e de acordo com deliberação na 84ª Sessão Ordinária, realizada na presente data, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º do Provimento nº 009, de 12 de dezembro de 1995, publicado no DOU nº 241, Seção 1, de 18.12.1995, que dispõe a respeito de remoção, por permuta, de membros do MPDFT. Foi suprimido o parágrafo único e acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º, passando a vigorar a seguinte redação:

"Art. 3º Não será autorizada permuta quando houver certeza de que um dos requerentes está há menos de 06 (seis) meses de se afastar de suas atribuições por aposentadoria, promoção ou exoneração, bem como quando estiver lotado há menos de um ano na respectiva Procuradoria ou Promotoria.

§ 1º Em havendo promoção, aposentadoria ou exoneração de um dos permutantes no prazo de 06 (seis) meses referido no caput, a administração poderá revogar a permuta, desde que haja impugnação de qualquer interessado em ocupar uma das Promotorias ou Procuradorias permutadas, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ocorrência do fato ensejador da revogação.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a Procuradoria ou Promotoria vaga não será colocada em remoção até que se esgote o prazo para impugnação.

§ 3º O membro que realizar permuta não poderá concorrer, salvo em caso de promoção, às Procuradorias ou Promotorias colocadas em remoção pelo prazo de 06 (seis) meses."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO ALBUQUERQUE

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho

JOÃO ALBERTO RAMOS

Procurador de Justiça

Secretário"